DECRETO-N Nº 1.150, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos
abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Público nº 001/2011 da
Prefeitura Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO
o resultado final
do Processo Seletivo Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO
a homologação do
Processo Seletivo Público conforme o Decreto-E nº 309/2011;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade de
preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados
no Anexo I, para se apresentarem no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens
Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no
horário de 12h às 16 horas, para sua nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão
se apresentar munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que
estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão
prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação
conforme exigida no caput deste artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a
documentação exigida seja qual for o motivo, ficará este automaticamente
excluído do Processo Seletivo Público, observado o item 13.1.1 do Edital do Processo
Seletivo nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da
documentação no momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento
responsável, declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos
candidatos que atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 72 (setenta e duas)
horas no Diário Oficial do Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos
candidatos nomeados se dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997.
Art.
5º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2012.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de
Marataízes
ANTÔNIO CARLOS SOARES DE AZEVEDO
Secretário Municipal
de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 – CARGOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
CARGO: DENTISTA DA
ESB |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000286 |
JULIANA
MARTINS ANTUNES |
6º |
|
CARGO: MÉDICO ESF |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000266 |
FERNANDA
LEAL RODRIGUES |
4º |
|
000247 |
RICARDO
JOSÉ COSTA PINTO |
5º |
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(ÁREA II - ESF CAIC) |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000165 |
IZABEL
CRISTINA FERNANDES ALVES |
2º |
|
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(ÁREA V - ESF MTZ II) |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000017 |
TAYNARA
SILVEIRA DE PAULA |
2º |
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser apresentados em cópias e
originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do
cargo;
- Cópia da carteira Nacional de Habilitação, somente para o cargo
de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18
(dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo Estatutário ou Comissionado na
esfera da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal ou se recebe
proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Cartório
Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido pela perícia médica, ou
médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do
exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver);
- No caso de portadores de necessidades especiais deverá ser
apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida pela Justiça Federal.