DECRETO-N Nº 1.153, DE 12 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO
PÚBLICO 001/2011, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber a quem interessar possa e em especialmente aos candidatos
abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2011 da Prefeitura
Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO
o resultado final do Concurso Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO
a homologação do Concurso Público conforme o Decretos-E nº 292/2011 e nº
294/2011;
CONSIDERANDO
a Lei nº 1.476/2012 que altera do Anexo I da Lei Municipal nº 1.355/2010;
CONSIDERANDO,
por derradeiro a necessidade de preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem
no prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova,
Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para sua nomeação.
Art. 2º
Os candidatos deverão se apresentar munidos dos documentos relacionados no
Anexo II.
§ 1º A
documentação que estiver incompleta não será aceita, sob qualquer pretexto, bem
como não serão prorrogados os prazos para os candidatos que não apresentarem a
documentação conforme exigida no caput deste artigo.
§ 2º Caso
o CONVOCADO, não apresente toda a documentação exigida seja qual for o motivo,
ficará este automaticamente excluído do Concurso Público, observado o item
13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º Após
a conferência da documentação no momento da apresentação, o candidato receberá
do Departamento responsável, declaração que atendeu os requisitos exigidos para
sua nomeação.
Art. 3º
As nomeações dos candidatos que atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão
publicados em até 72 (setenta e duas) horas no Diário Oficial do Município de
Marataízes.
Art. 4º A
posse dos candidatos nomeados se dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 – CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CARGO: MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
004617 |
FLAVIA BAZONI |
1º - CR |
|
002030 |
GRAZIELE SILVA DA COSTA |
2º - CR |
|
004901 |
ADRIANA RODRIGUES MACHADO |
3º - CR |
|
004377 |
ALLANA SOARES DE OLIVEIRA |
4º - CR |
|
005915 |
HUGO LEONARDO GOMES SANTANA |
5º - CR |
|
001656 |
ANA PAULA MARTINS DALMAZIO |
6º - CR |
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de
Reservista (somente para homens);
- Cópia do Comprovante de
Residência;
- Cópia do Comprovante de
Escolaridade exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento
dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação
de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores
que constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de
Antecedentes Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional
expedido pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
*
ASO
*
HM/Plac./VDRL
*
HBSAG
*
Anti-HBS
* HCV
* EAS
* EPF
- Comprovante de regularidade
perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de
classe se houver);
- No caso de portadores de
necessidades especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do
exame médico;
- Certidão negativa criminal
emitida pela Justiça Federal.