DECRETO-N Nº 1.154, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO
001/2011, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a quem interessar possa e em
especialmente aos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público
nº 001/2011 da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES;
CONSIDERANDO o resultado final do
Concurso Público conforme Edital nº 001/2011;
CONSIDERANDO a homologação do
Concurso Público conforme o Decretos-E nº 292/2011 e nº 294/2011;
CONSIDERANDO a Lei
nº 1479/2012 que altera do Anexo I da Lei Municipal nº 855/2005;
CONSIDERANDO, por derradeiro a necessidade
de preenchimento de vagas desta municipalidade;
DECRETA
Art. 1º Ficam CONVOCADOS, os candidatos relacionados no Anexo I, para se apresentarem no
prazo de 30 (trinta) dias, na Secretaria de Administração da Prefeitura
Municipal de Marataízes, situada na Av. Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes no horário de 12h às 16 horas, para sua
nomeação.
Art. 2º Os candidatos deverão se apresentar
munidos dos documentos relacionados no Anexo II.
§ 1º A documentação que estiver incompleta
não será aceita, sob qualquer pretexto, bem como não serão prorrogados os
prazos para os candidatos que não apresentarem a documentação conforme exigida
no caput deste artigo.
§ 2º Caso o CONVOCADO, não apresente toda a documentação exigida seja qual for
o motivo, ficará este automaticamente excluído do Concurso Público, observado o
item 13.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2011.
§ 3º Após a conferência da documentação no
momento da apresentação, o candidato receberá do Departamento responsável,
declaração que atendeu os requisitos exigidos para sua nomeação.
Art. 3º As nomeações dos candidatos que
atenderem ao disposto do Artigo anterior, serão publicados em até 72 (setenta e duas) horas no Diário Oficial do
Município de Marataízes.
Art. 4º A posse dos candidatos nomeados se
dará nos termos do Art. 16 da Lei n. 053/1997
Art. 5º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
MARLÚCIA DA SILVA SOUZA BRANDÃO
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS
1 – CARGOS DO MAGISTÉRIO
|
CARGO: PROFESSOR
Ma-PB – CIÊNCIAS |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000825 |
RODRIGO MARVILA PEÇANHA |
10º |
|
CARGO: PROFESSOR
Ma-PB – EDUCAÇÃO FÍSICA |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
000164 |
ROBERTA SILVA DE ANDRADE |
7º |
|
006113 |
BRUNELLA LEMOS DA SILVA |
8º |
|
002029 |
FELIPE VALLI BITENCOURT |
9º |
|
003278 |
JUSSANÃ DOS SANTOS ENTRINGER |
10º |
|
CARGO: PROFESSOR
Ma-PB – PORTUGUÊS |
||
|
INSCRIÇÃO |
|
CLASSIFICAÇÃO |
|
003419 |
GRAZIELA CARDOZO SANTANA |
5º |
|
004939 |
NÉIA GAVA ROCHA |
6º |
|
000810 |
FABIO ROCHA MOREIRA |
7º |
|
CARGO: PROFESSOR
Ma-PB – MATEMÁTICA |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
005933 |
ÉDES GONÇALVES JÚNIOR |
5º |
|
003483 |
ÁRISSON COSTA SOUZA |
6º |
|
001394 |
ADONISSON MODESTO CORREA |
7º |
|
CARGO: PROFESSOR
Ma-PB – GEOGRAFIA |
||
|
INSCRIÇÃO |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
|
004126 |
ABNER NUNES EMERICH DE PAULA |
6º |
ANEXO II (DOCUMENTOS)
Os documentos abaixo deverão ser
apresentados em cópias e originais.
- 2 (duas) fotos 3 x 4;
- Cópia do Comprovante de quitação com
a Justiça Eleitoral;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do CPF;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia do Certificado de Reservista
(somente para homens);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Cópia do Comprovante de Escolaridade
exigida para provimento do cargo;
- Cópia da carteira Nacional de
Habilitação, somente para o cargo de motorista;
- Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
- Cópia da Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Cópia da folha de identificação de
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Declaração de Bens de valores que
constituem o patrimônio;
- Declaração se detém ou não Cargo
Estatutário ou Comissionado na esfera da Administração Pública, Federal,
Estadual ou Municipal ou se recebe proventos de inatividade;
- Certidão Negativa de Antecedentes
Criminais (Cartório Distribuidor de Justiça Estadual e Federal);
- Atestado médico admissional expedido
pela perícia médica, ou médico do trabalho;
- Exames médicos necessários para
expedição do Laudo Médico:
·
ASO
·
HM/Plac./VDRL
·
HBSAG
·
Anti-HBS
·
HCV
·
EAS
·
EPF
- Comprovante de regularidade perante o
órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se
houver);
- No caso de portadores de necessidades
especiais deverá ser apresentado exames comprobatórios quando do exame médico;
- Certidão negativa criminal emitida
pela Justiça Federal.