DECRETO-N Nº 1.162,
DE 02 DE ABRIL DE 2012.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor
JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que preceitua o Artigo 106, parágrafo
2º da Lei nº 053/97:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais
inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida Gratificação no
percentual de 40% (quarenta por cento), a servidora no cargo em comissão de
Assessoria de Comunicação Sra. GLEICE DE SOUZA CAMPOS, lotada no Gabinete do
Prefeito, em conformidade com a Lei nº 053/97.
Artigo 1º Fica concedida Gratificação no
percentual de 50% (cinqüenta por cento),
a servidora no cargo em comissão de Assessoria de Comunicação Sra. GLEICE DE
SOUZA CAMPOS, lotada no Gabinete do Prefeito, em conformidade com a Lei nº 053/97. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 1.168/2012)
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor
nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.