DECRETO-N Nº 1.162, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Artigo 106, parágrafo 2º da Lei nº 053/97:

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), a servidora no cargo em comissão de Assessoria de Comunicação Sra. GLEICE DE SOUZA CAMPOS, lotada no Gabinete do Prefeito, em conformidade com a Lei nº 053/97.

 

Artigo 1º Fica concedida Gratificação no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a servidora no cargo em comissão de Assessoria de Comunicação Sra. GLEICE DE SOUZA CAMPOS, lotada no Gabinete do Prefeito, em conformidade com a Lei nº 053/97. (Redação dada pelo Decreto-N nº 1.168/2012)

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.