DECRETO-N Nº 1.163, DE 04 DE ABRIL DE 2012.

 

CONVOCA PARA O II FÓRUM REGIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JANDER NUNES VIDAL, PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que preceitua o Artigo 106, parágrafo 2º da Lei nº 053/1997:

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e a Supremacia do interesse público:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A convocação do II Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada no dia 11 de abril de 2012 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Parágrafo Único. O evento ocorrerá em Piúma, no Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES.

 

Artigo 2º O II Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema: “Um Olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”.

 

I Serão desenvolvidos os trabalhos sob os seguintes eixos:

 

a) Educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional.

b) Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia.

c) Saúde,prevenção, reabilitação, órteses e próteses.

d) Segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequada.

 

Artigo 3º O II Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Artigo 4º O II Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos focando o seguinte objetivo: Analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.

 

Artigo 5º As despesas com o II Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

ANGELINA FARIA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.