DECRETO-N Nº 1.166,
DE 10 DE ABRIL DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA PROCURADORIA MUNICIPAL”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o contido nos arts. 55 e 69 da
Lei 1.505/2012;
CONSIDERANDO o que consta do processo
administrativo nº 7.748/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação
por dedicação exclusiva e dedicação integral, no grau máximo permitido em Lei,
aos servidores da Procuradoria Geral do Município de Marataízes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2012.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
PROCURADOR MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.