DECRETO-N Nº 1.166, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA PROCURADORIA MUNICIPAL”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Dr. Jander Nunes Vidal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o contido nos arts. 55 e 69 da Lei 1.505/2012;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 7.748/2012;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação por dedicação exclusiva e dedicação integral, no grau máximo permitido em Lei, aos servidores da Procuradoria Geral do Município de Marataízes.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de março de 2012.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA

PROCURADOR MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.