DECRETO-N Nº 1.173, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo discriminado:

 

“IMÓVEL urbano, situado na PRAÇA DR. MÁRIO RESENDE, na barra do Itapemirim, em Marataízes-ES, medindo quarenta e seis (46,00) metros de frente, por cinquenta e quatro (54,00) metros de fundos, totalizando dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro (2.484,00 m²) metros quadrados, onde já existe inicio de Construção do Ginásio Marataízes, de propriedade da Fundação Ateneu Cachoeirense, confrontando-se pela frente com a referida Praça e pelos demais lados com Ruas, imóvel este registrado no livro n.º 02, matrícula 03.871, Ficha 01, no 1º Serviço Registral de Imóveis de Marataízes.”

 

Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto, será destinado à ampliação da Praça Antonio Jacques Soares, mais conhecida como Praça da Barra.

 

Art. 3º A partir da vigência deste Decreto, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto deste ato, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

 

Art. 4º Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de imissão provisória da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

DR. JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

MANOEL PEREIRA DE CAMPOS

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataizes.