DECRETO-N Nº 1.173,
DE 23 DE ABRIL DE 2012.
“DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X,
da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº.
3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786
de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, o imóvel abaixo discriminado:
“IMÓVEL urbano, situado na PRAÇA DR. MÁRIO RESENDE, na barra do
Itapemirim, em Marataízes-ES, medindo quarenta e seis (46,00) metros de frente,
por cinquenta e quatro (54,00) metros de fundos, totalizando dois mil,
quatrocentos e oitenta e quatro (
Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto, será destinado à ampliação da
Praça Antonio Jacques Soares, mais conhecida como Praça da Barra.
Art. 3º A partir da vigência deste
Decreto, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto
deste ato, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no
imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao
auxílio de força policial.
Art. 4º
Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência,
consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de imissão provisória
da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n°
3.365/41.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
MANOEL PEREIRA DE
CAMPOS
SECRETÁRIO DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.