DECRETO-N Nº 1.185,
DE 29 DE MAIO DE 2012.
O Prefeito Municipal de
MARATAIZES, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que
lhe são conferidas através da Lei Nº 1471/2011.
Art. 1º
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de
FICHA 11
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DA CAMARA
3339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS
...................................................................: 150.000,00
Para atender ao disposto no(s)
artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do
artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 17
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001.CONSTRUÇÃO DA SEDE
DA CÂMARA
3449051. Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL DE REDUCÕES .....................................................................:
150.000,00
Art. 2º
Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será
utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente:
R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de abril de 2012.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.