DECRETO-N Nº 1.185, DE 29 DE MAIO DE 2012.

 

O Prefeito Municipal de MARATAIZES, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1471/2011.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2012 a importância de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 11

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

3339039                 Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Jurídica   150.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................:      150.000,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 17

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001.CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA

3449051.                         Obras e Instalações                   150.000,00

 

TOTAL DE REDUCÕES .....................................................................:   150.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.