DECRETO-N Nº 1.247, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE DURANTE A XV FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A solicitação e concessão de licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a XV Festa de Emancipação Política de Marataízes se fará na forma do disposto no presente Decreto.

 

Art. 2º Para a solicitação da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para XV Festa de Emancipação Política de Marataízes somente terão validade as solicitações protocoladas de forma individual para cada segmento, protocoladas entre os dias 08, 09 e 10 de outubro de 2012.

 

Art. 3º Em cada requerimento deverá constar:

 

I - Nome do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, título de eleitor e CPF;

 

II - Seguimento que pretende explorar na área de eventos da XV Festa de Emancipação Política de Marataízes;

 

Parágrafo Único. Deverá ser anexado ao requerimento as fotocópias da Carteira de Identidade ou outro documento com foto, título de eleitor, CPF e comprovante de residência.

 

Art. 4º - Atendidos os requisitos exigidos no artigo 3º deste Decreto os processos de solicitação da licença serão encaminhados à Comissão de Festas, nomeada pelo Decreto-E nº 337 de 20/09/2012, para deliberação.

 

Parágrafo Único- Se os processos forem indeferidos caberá recurso a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer que dará a decisão final.

 

Art. 5º O quantitativo das licenças a ser concedida está determinado no anexo I do presente Decreto.

 

§ 1º As licenças serão concedidas se atendidas às exigências previstas neste Decreto, por ordem de data de protocolo da solicitação, desde que a taxa cobrada seja paga até o dia 11 de outubro de 2012, respeitado o quantitativo contido no anexo I.

 

Art. 6º O comprovante de licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para XV Festa de Emancipação Política de Marataízes somente será expedido após o efetivo recolhimento das taxas e será assinado pelo Gerente Geral de Tributos.

 

Art. 7º O prazo de duração da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a festa se extinguirá em 17 de outubro de 2012.

 

Art. 8º As taxas serão cobradas de acordo com a tabela I contida no anexo II deste Decreto.

 

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora de Festa, nomeada pelo Decreto-E nº 337 de 20/09/2012.

 

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario.

 

Marataízes, 05 de outubro de 2012.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito da Cidade de Marataízes

 

FARLEY SANTOS PEDRADA

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.


 

 

ANEXO I

 

TABELA I

 

QUANTITATIVO DE VAGAS POR SEGMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A XV FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

QUANTIDADE

01 - Barraca de Drinks (Tenda 3x3)

30

02 - Barraca de alimentação (tendas 3x3)

20

03 -  Barraca de carne-de-sol

04

04 - Vendedor ambulante (churros, pipoca, etc...)

10/20

(Redação dada pelo Decreto-N nº 1.248/2013)

05 - Parque de diversão

01

06 - Artesanato em geral

05

07 - Brinquedos (pula pula, infláveis, etc)

05

08 - Towner de alimentação

02

 

 

ANEXO II

 

TABELA I

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A XV FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARATAÍZES

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

VALOR EM R$ P/ TEMPORADA

OBSERVAÇÃO

01 - Barraca de Drinks (Tenda 3x3)

R$ 500,00

X

02 - Barraca de alimentação (tendas 3x3)

R$ 300,00

X

03 -  Barraca de carne-de-sol

R$ 1.900,00

X

04 - Barracas (churros, pipoca, etc...)

R$ 150,00

X

05 - Parque de diversão

R$ 300,00

SUJEITO A PAGAMENTO DE ISS

06 - Artesanato em geral

R$ 150,00

X

07 - Brinquedos (pula pula, infláveis, etc)

R$ 150,00

VALOR POR BRINQUEDO

08 - Towner de alimentação

R$ 300,00

X