DECRETO-N
Nº 1.270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO,
O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 106,
inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no
Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas
pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.
CONSIDERANDO
o processo administrativo nº 20.052/2012.
DECRETA :
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, o imóvel abaixo discriminado:
IMÓVEL registrado no Livro nº 3/L do Cartório do Primeiro Ofício de
Registro de Imóveis, Protestos e Títulos e Anexos Bernardo Cruz Santos em
Itapemirim – ES, às fls. 17 registrado sob o nº 13.026 em 03/06/1967 em nome de
MURILO DE OLIVEIRA: 01 (um) lote de terreno sob o numero 17 da quadra 07
medindo 12,00m de frente, igual medida de fundos, por 25,00m em cada uma das
linhas laterais direita e esquerda, totalizando 300,00M2, no Bairro Santa Rita
– 2ª Gleba em Marataízes – ES.
Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto, será destinado à construção de
casas populares.
Art. 3° A partir da vigência deste Decreto,
declarando de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto
deste ato, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no
imóvel compreendido na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao
auxílio de força policial.
Art. 4º
Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência,
consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de imissão provisória
da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n°
3.365/41.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
DR. JANDER NUNES
VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES
JORGE LUIZ DE SOUZA
TÁVORA
Secretário de Obras
e Serviços Urbanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.