DECRETO-N Nº 1.276,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
“CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS, NO MONTANTE DE R$ 861.838,38 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL,
OITOCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), EMPENHADAS NOS
EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2010 E 2011, PORÉM, NÃO CONSUMADAS AS VIABILIDADES DE
SUAS REALIZAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
da competência e atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração
Pública Municipal, tendo em vista o superior e predominante interesse do
Município, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie,
especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, ambos
da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido a
viabilidade para suas efetivas realizações,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados nos
exercícios de 2010 e 2011, no montante de R$
861.838,38 (oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e
trinta e oito centavos), inscritos em Restos a Pagar Não Processados,
nos balanços anuais do Fundo Municipal de Saúde do Município de Marataízes,
constantes da relação anexa, parte integrante deste Decreto.
Art 2º Fica
autorizado o departamento de Contabilidade, proceder com a contabilização
visando à extinção dos créditos.
Art 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
JOARES LAMAS
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.