DECRETO-N
Nº 1284 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal
de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO
haver recebido da Secretaria responsável, o RESULTADO FINAL para os cargos
concluintes e classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2012;
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado apresentado pela
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos da
Portaria n° 024/2012;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2012 e demais publicações decorrentes das
fases do Processo Seletivo Simplificado;
DECRETA
Art. 1º
Fica HOMOLOGADO, para que surta seus
devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, concernente ao Edital 001/2012, à vista do resultado apresentado
pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento
das vagas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao programa, “ESF –
Estratégia de Saúde da Família”, bem como o preenchimento das vagas da Rede
Básica de Saúde, com base na Lei n° 1296/2010,
conforme edital de publicação dos os resultados definitivos, observados os
prazos editalícios.
Art. 2º
Os cargos constantes da presente homologação são: “Enfermeiro, Médico
Ortopedista e Técnico de Enfermagem – ESF.”
Art. 3º A
convocação para contratação dos candidatos classificados será feita através de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Marataízes e no site
da prefeitura municipal, contendo o prazo e local de apresentação, não cabendo
qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por
não ter comparecido no prazo e local fixado para apresentação.
Art. 4º
O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da
Constituição Federal.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Marataízes – ES, 10 de Janeiro de
2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
IVILISI SOARES DE
AZEVEDO
Secretária Municipal
de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.