DECRETO-N Nº 1285 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

 

ALTERA O ANEXO I DO DECRETO –N Nº 1265 EM SEU ITEM 1.2 VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto-N nº 1265/2012 que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão de 2013, em seu Anexo I - Item 1.2 – Vendedor Ambulante.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

QUANTIDADE

01 – Venda de redes ou similares

1.2 – Vendedor ambulante

80

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marataízes, 10 de janeiro de 2013.

 

Jander Nunes Vidal

Prefeito Municipal

 

Joares Lamas

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.