DECRETO-N
Nº 1285 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
ALTERA O ANEXO I DO
DECRETO –N Nº 1265 EM SEU ITEM 1.2 VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº
279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº
214 de 31 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica alterado o Decreto-N nº 1265/2012 que dispõe sobre os procedimentos para
solicitação e concessão de da licença para exercício de
comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão de 2013, em seu
Anexo I - Item 1.2 – Vendedor Ambulante.
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DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
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01 – Venda de redes ou similares |
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1.2 – Vendedor ambulante |
80 |
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Marataízes, 10 de janeiro de 2013.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Joares Lamas
Secretário Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.