DECRETO-N, Nº 1312, DE 22 DE MARÇO
DE 2012.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo
Dr. JANDER NUNES VIDAL, Prefeito
Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a previsão do
artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
Considerando os princípios
constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse
público;
Considerando o processo
administrativo nº 2643/2013.
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido Gratificação no percentual
de 40% (quarenta por cento), categoria FGS – 02, para o servidor efetivo na
função de Coordenação para o servidor efetivo, Sr. RONIEL NUNES DE SOUZA, por atuar como Coordenador da Vigilância Sanitária, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável por todas as atividades
inerentes à função de autoridade sanitária, tais como: inspeção e fiscalização
sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo
administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e
apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas
autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e
outras atividades estabelecidas para esse fim, de acordo com a legislação
vigente.
Artigo
2º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
VILSIMAR BATISTA
FERREIRA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.