DECRETO-N, Nº 1312, DE 22 DE MARÇO DE 2012.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Dr. JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

Considerando o processo administrativo nº 2643/2013.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FGS – 02, para o servidor efetivo na função de Coordenação para o servidor efetivo, Sr. RONIEL NUNES DE SOUZA, por atuar como Coordenador da Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável por todas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim, de acordo com a legislação vigente.

 

 Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

VILSIMAR BATISTA FERREIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.