DECRETO-N
Nº 1.342, DE 09 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor JANDER NUNES VIDAL, Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO
haver recebido da Secretaria responsável, o RESULTADO FINAL para os cargos
concluintes e classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2013;
CONSIDERANDO
o resultado final do Processo Seletivo Simplificado apresentado pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos
termos da Portaria n° 07/2013 de 22 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO
o disposto no Edital nº 001/2013 e demais publicações decorrentes das fases do
Processo Seletivo Simplificado;
DECRETA
Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para que surta
seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, concernente
ao Edital 001/2013, à vista do resultado apresentado pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento
das vagas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao programa, “ESF –
Estratégia de Saúde da Família”, bem como o preenchimento das vagas da Rede
Básica de Saúde, com base na Lei n° 1296/2010, conforme
edital de publicação dos os resultados definitivos, observados os prazos
editalícios.
Art. 2º Os cargos constantes da presente
homologação são: “Enfermeiro ESF, Enfermeiro 30 horas, Técnico de Enfermagem,
Atendente da ESF, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.”
Art. 3º
A convocação para contratação dos candidatos classificados será feita através
de divulgação no site da prefeitura municipal e via contato telefônico,
contendo o prazo e local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo
fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no
prazo e local fixado para apresentação.
Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado
terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta
data, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 09 de maio de 2013
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
PAULO ROBERTO DE
PAULA JÚNIOR
Secretário Municipal
de saúde
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.