DECRETO-N Nº 1.347,
DE 27 DE MAIO DE 2013.
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em
conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,
com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº.
9.785 de 29 de janeiro de 1999.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
9077/2013.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade
pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel abaixo
discriminado:
IMÓVEL registrado em
04/12/1972 no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, Protestos e
Títulos e Anexos Bernardo Cruz Santos em Itapemirim – ES, às fls. 146
registrado sob o nº 17.122, em nome de VALDINO LUIZ CARPANEDO, sendo: 01 (um)
lote de terreno sob o número 05 (cinco) da quadra nº 11 (onze) medindo doze
(12,00) metros de frente, (51,00) metros na lateral esquerda, (46,00) metros na
lateral direita e (12,00) metros de fundos, totalizando 582,00 m², situado no
Bairro Santa Rita II, em Marataízes – ES, confrontando-se pela frente com a Rua
03 Projetada, fundos com a Rua 17 Projetada, lado direito com o lote nº 04 e
lado esquerdo com o lote nº 06;
Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto, será
destinado à construção da elevatória de esgoto.
Art. 3° A partir da vigência deste Decreto, declarando de
utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel objeto deste ato, ficam
as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido na
declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força
policial.
Art. 4º Em sendo a desapropriação via
judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação
pertinente, para fins de imissão provisória da posse na área objeto do presente
decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 27 de maio de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
JORGE LUIZ DE SOUZA TÁVORA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.