DECRETO-N Nº 1.352, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

 

“ALTERA O ART. 10º DO DECRETO–N Nº 1345 DE 15 DE MAIO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 10 do Decreto-N Nº 1345 de 15 de maio de 2013, passando a conter o seguinte:

 

Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor Municipal e os Secretários Municipais, bem como para os membros dos diversos Conselhos Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício da função, os motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.

 

Art. 2º Revogam-se, com este Decreto, todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.

 

Marataízes-ES, 07 de junho de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.