DECRETO-N Nº 1.352,
DE 07 DE JUNHO DE 2013.
“ALTERA
O ART. 10º DO DECRETO–N Nº 1345 DE 15 DE MAIO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Altera a redação do Art. 10 do Decreto-N Nº
1345 de 15 de maio de 2013, passando a conter o seguinte:
“Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Procurador Geral, o Ouvidor
Municipal e os Secretários Municipais, bem como para os membros dos diversos
Conselhos Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício
da função, os motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito, os
motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Assistência
Social, Habitação e Trabalho, dada a sua finalidade peculiar e específica,
quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal,
devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.
Art. 2º Revogam-se,
com este Decreto, todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 07 de junho de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.