DECRETO-N Nº 1.357, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

 

“ESTABELECE O VALOR DO PONTO PARA FINS DE AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ASSEGURADA AOS PROCURADORES MUNICIPAIS”.

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor Jander Nunes Vidal, Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Título VI da Lei nº 1.505 de 09 de abril de 2012;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A gratificação de produtividade instituída aos Procuradores Municipais pelo Capítulo VI da Lei nº 1.505/2012 será calculada na proporção de R$ 1,09 (um real e nove centavos) para cada ponto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Marataízes-ES, 20 de junho de 2013.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

THIAGO BONATO CARVALHIDO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.