DECRETO-N Nº 1.357,
DE 20 DE JUNHO DE 2013.
“ESTABELECE O VALOR
DO PONTO PARA FINS DE AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ASSEGURADA AOS
PROCURADORES MUNICIPAIS”.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Jander Nunes Vidal,
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Título VI da Lei nº 1.505 de 09 de abril de
2012;
DECRETA:
Art. 1º A gratificação de produtividade
instituída aos Procuradores Municipais pelo Capítulo VI da Lei nº 1.505/2012 será
calculada na proporção de R$ 1,09 (um real e nove centavos) para cada ponto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 20 de junho de 2013.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
THIAGO BONATO CARVALHIDO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.