DECRETO-N, Nº 1381, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes em Exercício, Estado do Espírito Santo, Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

Considerando o processo administrativo nº 16.790/2013.

 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica concedido Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FGS – 02, para o servidor efetivo Sr. ANDRÉ DA SILVA DUARTE, Oficial de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, designado para, além de suas atribuições, conforme Portaria 06/2013, para coordenar, acompanhar e fiscalizar a utilização e manutenção de todos os espaços físicos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.

 

REGISTRE-SE, PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Marataízes-ES, 16 de agosto de 2013

 

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.