DECRETO-N, Nº 1381, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes em Exercício, Estado do Espírito
Santo, Robertino Batista da Silva,
no uso de suas atribuições legais e:
Considerando
a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
Considerando
os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia
do interesse público;
Considerando
o processo administrativo nº 16.790/2013.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedido Gratificação
no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FGS – 02, para o servidor
efetivo Sr. ANDRÉ DA SILVA DUARTE, Oficial de Obras, lotado na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, designado para, além de
suas atribuições, conforme Portaria 06/2013, para coordenar, acompanhar e
fiscalizar a utilização e manutenção de todos os espaços físicos vinculados a
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Artigo 2º - Este Decreto
entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 16 de agosto de 2013
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.