DECRETO-N, Nº 1385, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes em Exercício, Estado do Espírito Santo, Robertino Batista da Silva, no uso de
suas atribuições legais e:
Considerando
a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
Considerando
os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia
do interesse público;
Considerando
o processo administrativo nº 17.309/2013.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedido
Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FGS – 02,
para o servidor efetivo Sr. ROBSON
CARDOSO JABOUR, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa
Social e Segurança Patrimonial, por atuar como encarregado responsável pela
Coordenação de todas as atividades desenvolvidas pelo setor operacional da
Guarda Municipal, gerenciar as escalas de serviços, coordenar as atividades
referentes à administração de pessoal, material e serviços gerais da sua seção,
controlar a frota de veículos a disposição da seção, suas providências de
manutenção e reparos que se fizerem necessários, e demais atividades oriundas
da função de Coordenação.
Artigo 2º - Este Decreto
entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 16 de agosto de 2013
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
Prefeito
Municipal em Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.