DECRETO-N, Nº 1385, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes em Exercício, Estado do Espírito Santo, Robertino Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

Considerando o processo administrativo nº 17.309/2013.

 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica concedido Gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento), categoria FGS – 02, para o servidor efetivo Sr. ROBSON CARDOSO JABOUR, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, por atuar como encarregado responsável pela Coordenação de todas as atividades desenvolvidas pelo setor operacional da Guarda Municipal, gerenciar as escalas de serviços, coordenar as atividades referentes à administração de pessoal, material e serviços gerais da sua seção, controlar a frota de veículos a disposição da seção, suas providências de manutenção e reparos que se fizerem necessários, e demais atividades oriundas da função de Coordenação.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.

 

REGISTRE-SE, PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Marataízes-ES, 16 de agosto de 2013

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.