DECRETO-N Nº 1439, 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO
DECRETO-N Nº 1305, DE 13 DE MARÇO DE 2012. QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo SR. ROBERTINO BATISTA DA SILVA,
Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e:
Considerando a
previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;
Considerando os
princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do
interesse público;
Considerando o
processo administrativo nº 29.781/2013.
DECRETA:
Artigo 1º Fica revogado, a pedido, o Decreto N, Nº
1305 de 13 de março de 2013 que concede Gratificação no percentual de 50%
(cinquenta por cento), categoria FG 01, para o servidor efetivo na função de
Assessor, Sr. AMILTON RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR, Guarda Patrimonial Interno, matrícula nº 002061, lotado na
Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor nesta data.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Marataízes-ES, 30 de Dezembro de 2013.
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
Prefeito Municipal em
Exercício de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes