DECRETO-N Nº 1439, 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO-N Nº 1305, DE 13 DE MARÇO DE 2012. QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Excelentíssimo SR. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando a previsão do artigo 30, da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e à supremacia do interesse público;

 

Considerando o processo administrativo nº 29.781/2013.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogado, a pedido, o Decreto N, Nº 1305 de 13 de março de 2013 que concede Gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento), categoria FG 01, para o servidor efetivo na função de Assessor, Sr. AMILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, Guarda Patrimonial Interno, matrícula nº 002061, lotado na Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marataízes-ES, 30 de Dezembro de 2013.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes