DECRETO, Nº 1472, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.

Considerando o Processo Administrativo nº 17118/2014;

D  E  C  R  E  T  A  :

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, com área aproximada de 900,00m²:

 

01.01.043.0033.001 - Av. Jones dos Santos Neves, S/N - Centro - Marataízes – ES

 

01.01.043.0043.001 - Av. Jones dos Santos Neves, 34 - Centro - Marataízes – ES

 

01.01.043.0353.001 – Av. Atlântica, 478 – Centro – Marataízes - ES

 

Art. 2º Os imóveis de que trata este Decreto, serão destinados para fins de complementação da Urbanização da Orla do Centro de Marataízes.

 

 Art. 3º - Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de emissão provisória da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,  CUMPRA-SE.

 

Marataízes-ES, 11 de junho de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes