DECRETO, Nº 1472, DE 11 DE JUNHO DE
2014.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado
do Espírito Santo, em exercício, Sr. ROBERTINO
BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106,
inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto
Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei
nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.
Considerando o Processo Administrativo nº
17118/2014;
D E
C R E
T A :
Art.
1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, os imóveis abaixo discriminados, com área aproximada de 900,00m²:
01.01.043.0033.001 - Av. Jones dos Santos
Neves, S/N - Centro - Marataízes – ES
01.01.043.0043.001 - Av. Jones dos Santos
Neves, 34 - Centro - Marataízes – ES
01.01.043.0353.001 – Av. Atlântica, 478 –
Centro – Marataízes - ES
Art.
2º Os imóveis de que trata este Decreto, serão destinados
para fins de complementação da Urbanização da Orla do Centro de Marataízes.
Art. 3º - Em sendo a desapropriação via judicial,
poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação pertinente,
para fins de emissão provisória da posse na área objeto do presente decreto,
conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 11
de junho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes