DECRETO, Nº 1474, DE 12
DE JUNHO DE 2014.
“RETIFICA O NÚMERO DO
DECRETO Nº 1472, DE 11 DE JUNHO DE 2014 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de
junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de
1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.
Considerando
o Processo Administrativo nº 17118/2014;
D E
C R E
T A :
Art. 1º Fica
RETIFICADO o número do Decreto nº 1472, de 11 de junho de 2014, que declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, com área
aproximada de 900,00m²:
01.01.043.0033.001
- Av. Jones dos Santos Neves, S/N - Centro - Marataízes – ES
01.01.043.0043.001
- Av. Jones dos Santos Neves, 34 - Centro - Marataízes – ES
01.01.043.0353.001
– Av. Atlântica, 478 – Centro – Marataízes - ES
Art. 2º Os imóveis de que trata este
Decreto, serão destinados para fins de complementação da Urbanização da Orla do
Centro de Marataízes.
Art. 3º Em sendo a desapropriação
via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na
legislação pertinente, para fins de emissão provisória da posse na área objeto
do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 12 de junho de 2014.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
de Exercício
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes