DECRETO, Nº 1474, DE 12 DE JUNHO DE 2014.

“RETIFICA O NÚMERO DO DECRETO Nº 1472, DE 11 DE JUNHO DE 2014 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.

Considerando o Processo Administrativo nº 17118/2014;

D  E  C  R  E  T  A  :

Art. 1º Fica RETIFICADO o número do Decreto nº 1472, de 11 de junho de 2014, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados, com área aproximada de 900,00m²:

01.01.043.0033.001 - Av. Jones dos Santos Neves, S/N - Centro - Marataízes – ES

01.01.043.0043.001 - Av. Jones dos Santos Neves, 34 - Centro - Marataízes – ES

01.01.043.0353.001 – Av. Atlântica, 478 – Centro – Marataízes - ES

Art. 2º Os imóveis de que trata este Decreto, serão destinados para fins de complementação da Urbanização da Orla do Centro de Marataízes.

 Art. 3º Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de emissão provisória da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Marataízes-ES, 12 de junho de 2014.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes