DECRETO, Nº 1479, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, em exercício, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786 de maio de 1956 e Lei nº. 9.785 de 29 de janeiro de 1999.

 

Considerando o Processo Administrativo nº 9094/2013;

D  E  C  R  E  T  A  :

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados:

 

Lote 31, quadra C - José de Oliveira Ramos: Lote de terreno para construção, medindo 12,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros nas laterais esquerda e direita, totalizando 240,00 m², confrontando-se de frente com a Av. Rio de Janeiro, fundos com o lote 32, lado direito com a Av. Central e lado esquerdo com a Av. Central com o lote 29.

 

Lote 32, quadra C - José Ricardo Silva de Souza: Lote de terreno para construção, medindo 12,00 metros de frente e fundos, por 20,00 metros nas laterais esquerda e direita, totalizando 240,00 m² confrontando-se de frente com a Av. Espírito Santo, fundos com o lote 31, lado direito com o lote 30 e lado esquerdo com a Av. Central.

 

Art. 2º Os imóveis de que trata este Decreto, serão destinados para fins de área para Construção de Praça;

 

 Art. 3º Em sendo a desapropriação via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação pertinente, para fins de emissão provisória da posse na área objeto do presente decreto, conforme art. 15 do Decreto Lei n° 3.365/41.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Marataízes-ES, 27 de junho de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes