DECRETO, Nº 1482, DE 11 DE JULHO DE 2014.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para
fins de desapropriação, amigável ou judicial, todas as edificações erigidas por
sobre o terreno de marinha onde se se situa o Iate Clube de Marataízes (piscina,
sede social, ginásio e parque infantil), área de terreno essa que mede 5.545m²
(cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), inscrição no
cadastro da Prefeitura de Marataízes sob o n.º 01.01.081.0341.001.
Art. 2º A área de terreno onde se situam as
edificações a que alude o artigo anterior será destinada para fins de criação
de uma área de uso comum dos munícipes, com edificação de calçadão, ciclovia e
outros equipamentos públicos.
Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela
via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na
legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área
objeto do presente decreto, em conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº
3.354/41.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Marataízes-ES, 11
de Julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
de Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes