DECRETO, Nº 1482, DE 11 DE JULHO DE 2014.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

         O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, todas as edificações erigidas por sobre o terreno de marinha onde se se situa o Iate Clube de Marataízes (piscina, sede social, ginásio e parque infantil), área de terreno essa que mede 5.545m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), inscrição no cadastro da Prefeitura de Marataízes sob o n.º 01.01.081.0341.001.

 

Art. 2º A área de terreno onde se situam as edificações a que alude o artigo anterior será destinada para fins de criação de uma área de uso comum dos munícipes, com edificação de calçadão, ciclovia e outros equipamentos públicos.

 

Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Marataízes-ES, 11 de Julho de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes