DECRETO-N, Nº 1484, DE 18 DE JULHO
DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE
IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Excelentíssimo Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais e:
Considerando
as disposições do artigo 34 da Lei nº 693/2003;
Considerando
o Processo Administrativo nº 020745/2013;
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeada a composição
da Junta de Impugnação Fiscal – JIF em atendimento a Lei Municipal 693/2003 –
Limpeza Pública, que passa a ter os seguintes membros:
I -
Presidente:
Wagner Paulo Correia do Amaral – Diretor de
Fiscalização de Obras e Posturas;
II -
Membro:
Kellen Batista Santos – Fiscal de Obras e
Posturas;
Marcos Rogélio F. Louzada – Fiscal de Obras
e Posturas;
Suplente:
Greth Silva da Costa – Fiscal de Obras e
Posturas;
Rodrigo Coutinho Pinto – Fiscal de Obras e
Posturas;
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
24/03/2014. Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE,
PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Marataízes-ES, 18 de Julho de 2014.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes