DECRETO-N, Nº 1484, DE 18 DE JULHO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL – JIF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Excelentíssimo Prefeito Municipal em Exercício de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e:

 

Considerando as disposições do artigo 34 da Lei nº 693/2003;

 

Considerando o Processo Administrativo nº 020745/2013;

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica nomeada a composição da Junta de Impugnação Fiscal – JIF em atendimento a Lei Municipal 693/2003 – Limpeza Pública, que passa a ter os seguintes membros:

 

I - Presidente:

 

Wagner Paulo Correia do Amaral – Diretor de Fiscalização de Obras e Posturas;

 

II - Membro:

 

Kellen Batista Santos – Fiscal de Obras e Posturas;

 

Marcos Rogélio F. Louzada – Fiscal de Obras e Posturas;

 

Suplente:

 

Greth Silva da Costa – Fiscal de Obras e Posturas;

 

Rodrigo Coutinho Pinto – Fiscal de Obras e Posturas;

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/03/2014. Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUQLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Marataízes-ES, 18 de Julho de 2014.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes