DECRETO – N Nº. 1658, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

 

INSTITUI A COMISSÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 106 e 113, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que assegurem o fornecimento de água de qualidade a todo o município.

CONSIDERANDO a necessidade de analisar as medidas necessárias para enfrentamento da crise de abastecimento de água em todo o município

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Compete à Comissão do Abastecimento de Água:

 

I - Analisar a situação atual do município relativo ao abastecimento de água;

 

II - Analisar e discutir medidas com a concessionária visando assegurar as condições do fornecimento de água adequadas na quantidade e qualidade para o município;

 

III - Apresentar ao Prefeito Municipal, assim que forem formuladas,  sugestões de ações para equacionamento do  problema no curto prazo,  de forma a promover tempestividade e celeridade na implementação das medidas urgentes;

 

IV - Promover encontros visando ouvir e debater opiniões com toda a sociedade civil organizada, associações comunitárias, comercio e indústria locais, Ministério Público, órgãos dos governos Estadual e Federal  que visem obter contribuições  de forma direta ou indireta para o desenvolvimento de ações que solucionem a crise de abastecimento e formulem ações saneadoras para evitar retorno da crise;

 

V - Analisar e propor medidas a serem tomadas visando assegurar o abastecimento de água de qualidade a toda a população;

 

VI - Realizar um Planejamento de Ações de Curto, Médio e Longo Prazo  que vise assegurar o fornecimento de água na quantidade e qualidade necessária a todo o município;

 

Art. 2º. Designa os membros para comporem a Comissão do Abastecimento de Água:

 

I - Titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

II - Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;

 

III - Servidor da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Coordenador da Defesa Civil;

 

V - Servidor da Secretaria Municipal de Obras;

 

VI - Servidor da Secretaria Municipal de Governo;

 

VII - Servidor da Secretaria Municipal Controle Interno;

 

VIII - Procurador Efetivo.

 

§ 1º. Fica designado como presidente desta comissão o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a quem competirá a coordenação de todos os trabalhos visando atingir os objetivos propostos.

 

§ 2º O Prefeito Municipal poderá alterar a composição desta Comissão visando assegurar o bom andamento dos trabalhos;

 

§ 3º A Comissão fica autorizada a incorporar servidores efetivos para auxiliar os trabalhos;

 

Art. 3º. As Secretarias Municipais deverão prestar ampla colaboração e atendimento às demandas desta Comissão.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.