DECRETO – N Nº. 1658, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
INSTITUI A COMISSÃO DO ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 106 e 113, da
Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que
assegurem o fornecimento de água de qualidade a todo o município.
CONSIDERANDO a necessidade de analisar as medidas
necessárias para enfrentamento da crise de abastecimento de água em todo o
município
I - Analisar a situação atual do
município relativo ao abastecimento de água;
II -
Analisar e discutir medidas com a concessionária visando assegurar as condições
do fornecimento de água adequadas na quantidade e qualidade para o município;
III - Apresentar ao Prefeito Municipal,
assim que forem formuladas, sugestões de
ações para equacionamento do problema no
curto prazo, de forma a promover
tempestividade e celeridade na implementação das medidas urgentes;
IV - Promover encontros visando ouvir e
debater opiniões com toda a sociedade civil organizada, associações comunitárias,
comercio e indústria locais, Ministério Público, órgãos dos governos Estadual e
Federal que visem obter
contribuições de forma direta ou
indireta para o desenvolvimento de ações que solucionem a crise de
abastecimento e formulem ações saneadoras para evitar retorno da crise;
V - Analisar e propor medidas a serem
tomadas visando assegurar o abastecimento de água de qualidade a toda a
população;
VI - Realizar um Planejamento de Ações de
Curto, Médio e Longo Prazo que vise
assegurar o fornecimento de água na quantidade e qualidade necessária a todo o
município;
Art. 2º. Designa os membros para comporem a
Comissão do Abastecimento de Água:
I -
Titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II -
Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
III -
Servidor da Secretaria Municipal de Saúde;
IV -
Coordenador da Defesa Civil;
V -
Servidor da Secretaria Municipal de Obras;
VI -
Servidor da Secretaria Municipal de Governo;
VII - Servidor da Secretaria Municipal
Controle Interno;
VIII - Procurador Efetivo.
§ 1º. Fica designado como presidente desta
comissão o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a quem competirá a
coordenação de todos os trabalhos visando atingir os objetivos propostos.
§ 2º O Prefeito Municipal poderá alterar a
composição desta Comissão visando assegurar o bom andamento dos trabalhos;
§ 3º A Comissão fica autorizada a
incorporar servidores efetivos para auxiliar os trabalhos;
Art. 3º. As Secretarias Municipais deverão prestar
ampla colaboração e atendimento às demandas desta Comissão.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.