DECRETO-N Nº 1.666 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DA LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A TEMPORADA DE VERÃO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

           

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MARATAÍZES, SR. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998.

                                                             

DECRETA:

 

Art. 1° - A solicitação e concessão de licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão de 2015/2016 se fará na forma do disposto no presente Decreto.

 

Art. 2º - Fica criado o Corpo Fiscal de Verão composto por fiscais de posturas, da vigilância sanitária, dos fiscais de tributos e agentes de arrecadação do município que será responsável pelas análises e concessão da licença para a temporada de verão 2015/2016.

 

Parágrafo único – O corpo Fiscal de Verão desenvolvera suas atividades conforme normas e escala a ser definida pela comissão de fiscalização de verão.

 

Art. 3º - Fica criado o Corpo Fiscal de Verão composto pelos Secretários de Obras e Serviços Urbanos, Segurança e Trânsito, Turismo e Cultura, Saúde e Finanças, que será responsável pelas análises e concessão da licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2015/2016 em segunda instância.

 

Art. 4º - Para a solicitação da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão somente terão validade as solicitações protocoladas a partir da data 30 de novembro de 2015 até 07 de janeiro de 2016.

 

Art. 5º - A inscrição será primeira priorizada, as pessoas físicas moradoras e cumpridas de suas obrigações legais no município de Marataízes mediante constatação por Título de Eleitor e comprovante de residência, segundo, aos MEI – Micro Empreendedores Individuais instalados no Município de Marataízes e posteriormente os outros casos não listados acima. Para a realização da inscrição será imprescindível que o interessado apresente, no ato, cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e titulo de eleitor. Para pessoa jurídica será necessário também o comprovante do MEI.

 

§1º - Quando o local pretendido para funcionamento for próprio, o requerente deverá apresentar documento que comprove a propriedade do imóvel. E quando for alugado deverá apresentar contrato de locação acompanhado do comprovante de propriedade do imóvel pelo locatório.

 

§2º - Quando o local pretendido para funcionamento se der em área da marinha o requerente deverá apresentar:

 

I – Para atividade realizada no mar: Autorização da Capitania dos Portos.

 

II – Para atividades realizadas na praia: Autorização do Instituto Estadual de Meio Ambiente – IEMA, e Gerência Regional do Patrimônio da União – GRPU no Estado do Espírito Santo.

 

§3º - Todos os requerentes, pessoas físicas e jurídicas, deverão estar em dia com os impostos e taxas dentro do Município de Marataízes.

 

Art. 6º - Atendidas os requisitos exigidos no artigo 5º deste decreto os processos de solicitação da licença serão encaminhados ao Corpo Fiscal de Verão para deliberação.

 

Parágrafo único – Se os processos forem indeferidos pelo Corpo Fiscal de Verão, caberá recurso a comissão de Fiscalização de Verão que dará a decisão final.

 

Art. 7º - O quantitativo das licenças a ser concedida esta determinada no anexo I do presente decreto.

 

Parágrafo único – As licenças serão concedidas se atendidas às exigências previstas deste decreto, por ordem de data de protocolo da solicitação.

 

Art. 8º - O comprovante de licença para exercício de comercio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2015/2016, somente será expedido após o efetivo recolhimento das taxas e será assinado pelo Diretor de Tributos.

 

Art. 9º - Em qualquer caso as concessões de licenças obedecerão obrigatoriamente ao estabelecimento no Código Municipal de Posturas, Sanitário e Tributário.

 

Art. 10 - O prazo de duração da licença para exercício de comercio eventual ou ambulante para a temporada de verão de 2015/2016 se extinguirá em 14 de fevereiro de 2016.

 

Art. 11 - As taxas serão cobradas de acordo com as tabelas I e II contidas nos anexos II E III deste decreto.

 

Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Fiscalização de Verão.

 

Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto – N nº 1265 de 05 de dezembro de 2012.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

Quantitativo de vagas por segmento para concessão da licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2015/2016.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

QUANTIDADE

01- Venda de redes ou similares:

-

 1.1 – Em veículos

05

02 – Tatuagem de Henna

10

03 – Venda de Cangas

10

04 - Silkscrean

10

05- Feiras de Amostras

08

06 – Pula - Pula

15

07 - Circos

02

08 - Exposições

05

09 – Ambulantes em Geral:

-

09.1 – Carrinho de Picolé por Fabricante

60

09.2 – Carrinhos de Churrasquinho

30

09.3 – Carrinhos de Churros

15

09.4 – Carrinhos de Pipoca

20

09.5 – Carrinhos de Coco

50

09.6 - Carrinho de Milho

30

09.7 - Cestinha de Salgados

60

09.8 – Salada de Frutas

30

09.9 – Espetinho Preparado no Local de Consumo

20

09.10 – Carrinho de Água Mineral e Refrigerante

50

10 – Publicidade Sonora em Veículos

10

11 – Embarcações marítimas destinadas a aluguel:

-

11.1 – Jet Sky

02

11.2 – Lanchas bananas ( banana boat)

02

11.3 - Escunas

02

11.4 – Barcos em Geral

05

12 - Tawner

10

13 - Kaiaks

10

14 – Campo de Futebol de Sabão

02

15 – Carretão (trenzinho)

02

16 – Barraca de Artesanato

30

17 – Caminhão de Frutas

10

18 – Parques de diversão

02

19 - Sorvete Expresso

10

20- Jogos Eletrônicos

20

21- Bares e Restaurantes

20

22- Barraquinhas, Quiosques e Similares

25

23- Boate

05

24- Barracas:

-

24.01 – Barraquinhas 3x3m - Drinks

20

24.02 – Barraquinhas 3x3m – Bebidas

20

24.03 – Barraquinhas 3x3m - Alimentação

20

24.04 – Barracas de carne de sol 10x10

02

 

ANEXO II

 

TABELA I

 

Tabela para cobrança da Taxa licença para exercício de comercio eventual ou ambulante para a temporada de verão 2015/2016.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

VALOR EM R$ P/ TEMPORADA

01- Venda de redes ou similares:

 

 1.1 – Em veículos

 

02 – Tatuagem de Henna

 

03 – Venda de Cangas

 

04 - Silkscrean

 

05- Feiras de Amostras

 

06 – Pula - Pula

 

07 - Circos

 

08 - Exposições

 

09 – Ambulantes em Geral:

 

09.1 – Carrinho de Picolé por Fabricante

 

09.2 – Carrinhos de Churrasquinho

 

09.3 – Carrinhos de Churros

 

09.4 – Carrinhos de Pipoca

 

09.5 – Carrinhos de Coco

 

09.6 - Carrinho de Milho

 

09.7 - Cestinha de Salgados

 

09.8 – Salada de Frutas

 

09.9 – Espetinho Preparado no Local de Consumo

 

09.10 – Carrinho de Água Mineral e Refrigerante

 

10 – Publicidade Sonora em Veículos

 

11 – Embarcações marítimas destinadas a aluguel:

 

11.1 – Jet Sky

 

11.2 – Lanchas bananas ( banana boat)

 

11.3 - Escunas

 

11.4 – Barcos em Geral

 

12 - Tawner

 

13 - Kaiaks

 

14 – Campo de Futebol de Sabão

 

15 – Carretão (trenzinho)

 

16 – Barraca de Artesanato

 

17 – Caminhão de Frutas

 

18 – Parques de diversão

 

19 - Sorvete Expresso

 

20- Jogos Eletrônicos – Lan House (Por Máquina)

 

21- Bares e Restaurantes

 

22- Barraquinhas, Quiosques e Similares

 

23- Boate

 

24- Barracas:

 

24.01 – Barraquinhas 3x3m- drinks

 

24.02 – Barraquinhas 3x3m - bebidas

 

24.03 – Barraquinhas 3x3 m- alimentação

 

24.04 – Barracas de carne de sol 10x10

 

 

ANEXO III

 

TABELA II

 

Tabela para cobrança da Taxa de Fiscalização de Ocupações e de Permanencia em Areas, em Vias e em Logradouros Públicos para a temporada de verão 2015/2016.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

QUANTIDADE

Ambulante

 

Feirante

 

Banca ou Similar

 

Parques de diversão e circos

 

Caçamba ou similar

 

Banca de jornais e revistas

 

Postes e similares

 

Cabines de telefonia ou similares

 

Caixas Postais ou similares

 

Postos de atendimento bancários, caixas eletrônicos ou similares

 

Guichês de vendas diversas ou similares

 

Carros de Passeio, ônibus, utilitários, peruas, reboques ou similares

 

Barraquinhas, quiosques ou similares

 

Exposições