DECRETO-N Nº 1.666 DE 27
DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO E
CONCESSÃO DA LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE PARA A
TEMPORADA DE VERÃO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MARATAÍZES, SR. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998.
DECRETA:
Art. 1° - A solicitação e concessão de licença para o exercício de
comércio eventual ou ambulante para a temporada de verão de 2015/2016 se fará
na forma do disposto no presente Decreto.
Art. 2º - Fica criado o Corpo Fiscal de Verão composto por fiscais
de posturas, da vigilância sanitária, dos fiscais de tributos e agentes de
arrecadação do município que será responsável pelas análises e concessão da
licença para a temporada de verão 2015/2016.
Parágrafo único
– O corpo Fiscal de Verão desenvolvera
suas atividades conforme normas e escala a ser definida pela comissão de
fiscalização de verão.
Art. 3º - Fica criado o Corpo Fiscal de Verão composto pelos
Secretários de Obras e Serviços Urbanos, Segurança e Trânsito, Turismo e
Cultura, Saúde e Finanças, que será responsável pelas análises e concessão da
licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante para a temporada de
verão 2015/2016 em segunda instância.
Art. 4º - Para a solicitação da licença para exercício de comércio
eventual ou ambulante para a temporada de verão somente terão validade as
solicitações protocoladas a partir da data 30 de novembro de 2015 até 07 de
janeiro de 2016.
Art. 5º - A inscrição será primeira priorizada, as pessoas físicas
moradoras e cumpridas de suas obrigações legais no município de Marataízes
mediante constatação por Título de Eleitor e comprovante de residência, segundo, aos MEI – Micro
Empreendedores Individuais instalados no Município de Marataízes e
posteriormente os outros casos não listados acima. Para a realização da inscrição
será imprescindível que o interessado apresente, no ato, cópia dos seguintes
documentos: RG, CPF, comprovante de residência e titulo de eleitor. Para pessoa
jurídica será necessário também o comprovante do MEI.
§1º - Quando o local pretendido para funcionamento for próprio, o
requerente deverá apresentar documento que comprove a propriedade do imóvel. E
quando for alugado deverá apresentar contrato de locação acompanhado do
comprovante de propriedade do imóvel pelo locatório.
§2º - Quando o local pretendido para funcionamento se der em área
da marinha o requerente deverá apresentar:
I – Para atividade realizada no mar: Autorização da Capitania
dos Portos.
II
– Para atividades realizadas na praia: Autorização do Instituto Estadual de
Meio Ambiente – IEMA, e Gerência Regional do Patrimônio da União – GRPU no
Estado do Espírito Santo.
§3º - Todos os requerentes, pessoas físicas e jurídicas,
deverão estar em dia com os impostos e taxas dentro do Município de Marataízes.
Art. 6º - Atendidas os requisitos exigidos no artigo 5º deste decreto
os processos de solicitação da licença serão encaminhados ao Corpo Fiscal de
Verão para deliberação.
Parágrafo único
– Se os processos forem indeferidos pelo
Corpo Fiscal de Verão, caberá recurso a comissão de Fiscalização de Verão que
dará a decisão final.
Art. 7º - O quantitativo das licenças a ser concedida esta
determinada no anexo I do presente decreto.
Parágrafo único
– As licenças serão concedidas se
atendidas às exigências previstas deste decreto, por ordem de data de protocolo
da solicitação.
Art. 8º - O comprovante de licença para exercício de comercio
eventual ou ambulante para a temporada de verão 2015/2016, somente será
expedido após o efetivo recolhimento das taxas e será assinado pelo Diretor de
Tributos.
Art. 9º - Em qualquer caso as concessões de licenças obedecerão
obrigatoriamente ao estabelecimento no Código Municipal de Posturas, Sanitário
e Tributário.
Art. 10 - O prazo de duração da licença para exercício de comercio
eventual ou ambulante para a temporada de verão de 2015/2016 se extinguirá em
14 de fevereiro de 2016.
Art. 11 - As taxas serão cobradas de acordo com as tabelas I e II
contidas nos anexos II E III deste decreto.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de
Fiscalização de Verão.
Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto – N nº 1265 de 05
de dezembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
ANEXO I
Quantitativo de vagas por
segmento para concessão da licença para exercício de comércio eventual ou
ambulante para a temporada de verão 2015/2016.
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
01- Venda de redes ou similares: |
- |
|
1.1 –
Em veículos |
05 |
|
02 – Tatuagem de Henna |
10 |
|
03 – Venda de Cangas |
10 |
|
04 - Silkscrean |
10 |
|
05- Feiras de Amostras |
08 |
|
06 – Pula - Pula |
15 |
|
07 - Circos |
02 |
|
08 - Exposições |
05 |
|
09 – Ambulantes em Geral: |
- |
|
09.1 –
Carrinho de Picolé por Fabricante |
60 |
|
09.2 –
Carrinhos de Churrasquinho |
30 |
|
09.3 –
Carrinhos de Churros |
15 |
|
09.4 – Carrinhos
de Pipoca |
20 |
|
09.5 –
Carrinhos de Coco |
50 |
|
09.6 -
Carrinho de Milho |
30 |
|
09.7 -
Cestinha de Salgados |
60 |
|
09.8 – Salada
de Frutas |
30 |
|
09.9 –
Espetinho Preparado no Local de Consumo |
20 |
|
09.10 – Carrinho
de Água Mineral e Refrigerante |
50 |
|
10 – Publicidade Sonora em Veículos |
10 |
|
11 – Embarcações marítimas destinadas a aluguel: |
- |
|
11.1 – Jet Sky |
02 |
|
11.2 – Lanchas
bananas ( banana boat) |
02 |
|
11.3 - Escunas |
02 |
|
11.4 – Barcos em
Geral |
05 |
|
12 - Tawner |
10 |
|
13 - Kaiaks |
10 |
|
14 – Campo de Futebol de Sabão |
02 |
|
15 – Carretão (trenzinho) |
02 |
|
16 – Barraca de Artesanato |
30 |
|
17 – Caminhão de Frutas |
10 |
|
18 – Parques de diversão |
02 |
|
19 - Sorvete Expresso |
10 |
|
20- Jogos Eletrônicos |
20 |
|
21- Bares e Restaurantes |
20 |
|
22- Barraquinhas, Quiosques e Similares |
25 |
|
23- Boate |
05 |
|
24- Barracas: |
- |
|
24.01 –
Barraquinhas 3x3m - Drinks |
20 |
|
24.02 –
Barraquinhas 3x3m – Bebidas |
20 |
|
24.03 – Barraquinhas
3x3m - Alimentação |
20 |
|
24.04 –
Barracas de carne de sol 10x10 |
02 |
ANEXO II
TABELA I
Tabela para cobrança da Taxa
licença para exercício de comercio eventual ou ambulante para a temporada de
verão 2015/2016.
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
VALOR EM R$ P/ TEMPORADA |
|
01- Venda de redes ou similares: |
|
|
1.1 – Em
veículos |
|
|
02 – Tatuagem de Henna |
|
|
03 – Venda de Cangas |
|
|
04 - Silkscrean |
|
|
05- Feiras de Amostras |
|
|
06 – Pula - Pula |
|
|
07 - Circos |
|
|
08 - Exposições |
|
|
09 – Ambulantes em Geral: |
|
|
09.1 – Carrinho de Picolé por Fabricante |
|
|
09.2 – Carrinhos de Churrasquinho |
|
|
09.3 – Carrinhos de Churros |
|
|
09.4 – Carrinhos de Pipoca |
|
|
09.5 – Carrinhos de Coco |
|
|
09.6 - Carrinho de Milho |
|
|
09.7 - Cestinha de Salgados |
|
|
09.8 – Salada de Frutas |
|
|
09.9 – Espetinho Preparado no Local de Consumo |
|
|
09.10 – Carrinho de Água Mineral e Refrigerante |
|
|
10 – Publicidade Sonora em Veículos |
|
|
11 – Embarcações marítimas destinadas a aluguel: |
|
|
11.1 – Jet Sky |
|
|
11.2 – Lanchas bananas ( banana boat) |
|
|
11.3 - Escunas |
|
|
11.4 – Barcos em Geral |
|
|
12 - Tawner |
|
|
13 - Kaiaks |
|
|
14 – Campo de Futebol de Sabão |
|
|
15 – Carretão (trenzinho) |
|
|
16 – Barraca de Artesanato |
|
|
17 – Caminhão de Frutas |
|
|
18 – Parques de diversão |
|
|
19 - Sorvete Expresso |
|
|
20- Jogos Eletrônicos – Lan House (Por Máquina) |
|
|
21- Bares e Restaurantes |
|
|
22- Barraquinhas, Quiosques e Similares |
|
|
23- Boate |
|
|
24- Barracas: |
|
|
24.01 –
Barraquinhas 3x3m- drinks |
|
|
24.02 –
Barraquinhas 3x3m - bebidas |
|
|
24.03 –
Barraquinhas 3x3 m- alimentação |
|
|
24.04 –
Barracas de carne de sol 10x10 |
|
ANEXO III
TABELA II
Tabela para cobrança da Taxa
de Fiscalização de Ocupações e de Permanencia em Areas, em Vias e em
Logradouros Públicos para a temporada de verão 2015/2016.
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
QUANTIDADE |
|
Ambulante |
|
|
Feirante |
|
|
Banca ou Similar |
|
|
Parques de diversão e circos |
|
|
Caçamba ou similar |
|
|
Banca de jornais e revistas |
|
|
Postes e similares |
|
|
Cabines de telefonia ou similares |
|
|
Caixas Postais ou similares |
|
|
Postos de atendimento bancários, caixas eletrônicos
ou similares |
|
|
Guichês de vendas diversas ou similares |
|
|
Carros de Passeio, ônibus, utilitários, peruas,
reboques ou similares |
|
|
Barraquinhas, quiosques ou similares |
|
|
Exposições |
|