DECRETO – N, N° 1674, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n°2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob o número 038.371/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um apartamento residencial sob o número cinco (05) do “Conjunto Residencial Jader Gomes Coelho”. Trata- se de um imóvel localizado no endereço abaixo descrito, edificado em um terreno com 2.069,00 m². O imóvel possui uma área total construída de 364,00 m², situado na rua Jaime dos Santos Neves, n° 05 – Barra de Itapemirim- Marataízes- ES. Adquirido da Fundação Ateneu Cachoeirense, através de Contrato Por Instrumento Particular de Compra e Venda com Financiamento e Pacto Adjeto de hipoteca e outras avenças datado de 30 de janeiro de 1989. De conformidade com a (s) transcrição (ões) sob o (s) n° 6-4, folhas 04, livro 2. no Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Itapemirim – ES, objeto da inscrição municipal nº 01.02.027.0094.001.

 

Art. 2º – O imóvel de que trata este Decreto, será destinado para construção de uma Creche na localidade de Barra de Itapemirim situada dentro do perímetro urbano do município de Marataízes – ES.

 

Art. 3° -Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência , consoante preceitos na legislação atinente à espécie , para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o art. do Decreto – Lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se todas as disposições em contrário .

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.