DECRETO
– N, N° 1674, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Sr. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n°3.365, de
21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n°2.786, de 21 de
maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo
Administrativo protocolado sob o número 038.371/2015,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação,
amigável ou judicial, um apartamento residencial sob o número cinco (05) do
“Conjunto Residencial Jader Gomes Coelho”. Trata- se de um imóvel localizado no
endereço abaixo descrito, edificado em um terreno com 2.069,00 m². O imóvel
possui uma área total construída de 364,00 m², situado na rua Jaime dos Santos Neves,
n° 05 – Barra de Itapemirim- Marataízes- ES. Adquirido da Fundação Ateneu
Cachoeirense, através de Contrato Por Instrumento Particular de Compra e Venda
com Financiamento e Pacto Adjeto de hipoteca e outras avenças datado de 30 de
janeiro de 1989. De conformidade com a (s) transcrição (ões) sob o (s) n° 6-4,
folhas 04, livro 2. no Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Itapemirim
– ES, objeto da inscrição municipal nº 01.02.027.0094.001.
Art. 2º
– O imóvel de que trata este Decreto, será destinado para construção
de uma Creche na localidade de Barra de Itapemirim situada dentro do perímetro
urbano do município de Marataízes – ES.
Art. 3°
-Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o
município alegar urgência , consoante preceitos na legislação atinente à
espécie , para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente
decreto, em conformidade com o art. do Decreto – Lei nº 3.354/41.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se
todas as disposições em contrário .
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.