DECRETO-N Nº 1.675 DE 11
DE DEZEMBRO DE 2015.
“APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE COMPETÊNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO DE MARATAÍZES, JANDER NUNES VIDAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 106 da Lei Orgânica do Município, n° 01/2002,
e de acordo com a lei n° 1.564 de 17 de Janeiro de
2013 que dispõe sobre Sistema da
Secretaria de Saúde do Município de Marataízes- ES,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam
aprovadas as Instruções Normativas do SSP
n° 001/2015, 002/2015, 003/2015, 004/2015 e 005/2015, de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre a
elaboração de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho do Poder
Executivo Municipal, objetivando a implementação de procedimentos de controle,
fazendo parte integrante deste Decreto.
Ar. 2º – Caberá à unidade responsável e
divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.