DECRETO-N Nº 1.675 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

  O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE MARATAÍZES, JANDER NUNES VIDAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 106 da Lei Orgânica do Município, n° 01/2002, e de acordo com a lei n° 1.564 de 17 de Janeiro de 2013 que dispõe  sobre Sistema da Secretaria de Saúde do Município de Marataízes- ES,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam aprovadas as Instruções Normativas do SSP  n° 001/2015, 002/2015, 003/2015, 004/2015 e 005/2015, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre a elaboração de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho do Poder Executivo Municipal, objetivando a implementação de procedimentos de controle, fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Ar. 2ºCaberá  à unidade responsável e divulgação das Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.