DECRETO-N Nº 1.682, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

        

O Prefeito Municipal de MARATAIZES, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.742/2014.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015 a importância de R$ R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 1

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

319011.                           Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil      46.000,00

 

FICHA 11

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

339039                            Outros Serv. Terceiros – P. Juridica        60.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................:    106.000,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 15

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2002. MANUTENCAO PAGAMENTOS DE SERVIDORES

319011                            Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil     106.000,00

 

TOTAL DE REDUCÕES .....................................................................:           106.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2015.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.