DECRETO-N Nº 1.682, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de MARATAIZES, no Estado do
ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.742/2014.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa
prevista para o exercício de 2015 a importância de
R$ R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 1
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA
MUNICIPAL
01.031.001.2001.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
319011. Vencimentos e
Vantagens Fixas - Civil 46.000,00
FICHA 11
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA
MUNICIPAL
01.031.001.2001.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
339039 Outros Serv.
Terceiros – P. Juridica 60.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................:
106.000,00
Para atender ao
disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito,
nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 15
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA MUNICIPAL
01.031.001.2002.
MANUTENCAO PAGAMENTOS DE SERVIDORES
319011 Vencimentos e
Vantagens Fixas - Civil 106.000,00
TOTAL DE REDUCÕES
.....................................................................: 106.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação
relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento
vigente: R$ 106.000,00 (Cento e seis mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2015.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.