DECRETO-N Nº 1.704 DE 29
DE JANEIRO DE 2016.
DISPÕE
SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA INTERNA, BEM COMO A
COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º –
Fica instaurada a Comissão Especial de Auditoria Interna, vinculada a
Secretaria Municipal de Controle Interno, sendo suas diretrizes àquelas
descritas no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2016, aprovado pelo
Decreto-N nº 1.691/2015, devidamente publicado no Diário Oficial do Município
no dia 30/12/2015.
Artigo 2º –
Ficam nomeados os representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que
passa a ser composta pelos seguintes membros:
1) Coordenadoras:
·
Renata de Oliveira Lino
·
Valquíria Araújo Goulart
2) Corpo Técnico:
·
Cyntia Damasceno Peterle – Membro
Titular
·
Leandro Vidal Gomes – Membro Titular
·
Marlucia Bermute da Silva – Membro
Titular
·
Kelly Figueiredo Soares – Membro
Suplente
·
José Antonio de Sousa Rizzo – Membro
Suplente.
Parágrafo Único: As reuniões serão realizadas conforme cronograma e
metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão, sendo que a supervisão
dos trabalhos desempenhados será feita pela Secretária Municipal de Controle
Interno.
Artigo 3º – Os sistemas a serem auditados serão aqueles constantes no
PAAI 2016, podendo ser alterados e/ou modificados, conforme deliberação da
Secretaria Municipal de Controle Interno em decisão conjunta com a Comissão
Especial de Auditoria Interna.
Artigo 4º – As orientações e procedimentos adotados na Auditoria
Interna a ser realizada pela Comissão serão àqueles definidos nas legislações vigentes,
nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e na Instrução
Normativa SCI nº 02/2015.
Artigo 5º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito de Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.