DECRETO-N Nº 1.704 DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA INTERNA, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica instaurada a Comissão Especial de Auditoria Interna, vinculada a Secretaria Municipal de Controle Interno, sendo suas diretrizes àquelas descritas no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2016, aprovado pelo Decreto-N nº 1.691/2015, devidamente publicado no Diário Oficial do Município no dia 30/12/2015.

 

Artigo 2º – Ficam nomeados os representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1) Coordenadoras:

·                    Renata de Oliveira Lino

·                    Valquíria Araújo Goulart

 

2) Corpo Técnico:

·                    Cyntia Damasceno Peterle – Membro Titular

·                    Leandro Vidal Gomes – Membro Titular

·                    Marlucia Bermute da Silva – Membro Titular

·                    Kelly Figueiredo Soares – Membro Suplente

·                    José Antonio de Sousa Rizzo – Membro Suplente.

 

Parágrafo Único: As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pela Secretária Municipal de Controle Interno.

 

Artigo 3º – Os sistemas a serem auditados serão aqueles constantes no PAAI 2016, podendo ser alterados e/ou modificados, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Controle Interno em decisão conjunta com a Comissão Especial de Auditoria Interna.

 

Artigo 4º – As orientações e procedimentos adotados na Auditoria Interna a ser realizada pela Comissão serão àqueles definidos nas legislações vigentes, nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e na Instrução Normativa SCI nº 02/2015.

 

Artigo 5º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito de Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.