DECRETO-N Nº 1.710 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A  2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE – MARATAÍZES, ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal de Marataízes/ES,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade preparatória para a 6ª Conferência Estadual das Cidades com o tema: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, tendo como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”

 

Art. 2º – A Segunda Conferência Municipal está prevista para ocorrer no dia 20 de maio de 2016.

 

Art. 3º – Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – SEPLADES exercer a coordenação da 2ª Conferencia Municipal da Cidade, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho – SEMASHT  e instituir a Comissão Preparatória Municipal

 

Art. 4º – Deverá a Comissão Preparatória Municipal ter paridade entre a SEPLADES e SEMASHT.

 

Art. 5º – As despesas para realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade correrão na conta do orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.

 

Art. 6º –  Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.