DECRETO-N Nº 1.715 DE 14
DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO
NO ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que
dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a composição da Comissão Para Recebimento de
Valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais), limite estabelecido pelo o
§8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a
constituir-se pelos seguintes servidores:
I - Alex Barros Gomes - Mat.108199 – Diretor de
Patrimônio e Almoxarifado – Secretaria Municipal de Administração – Membro
Titular;
II - Tanyo
Bueno Andrade – Mat.106429 – Oficial Administrativo – Secretaria
Municipal de Planejamento - Membro Titular;
III – Antenor Ferdinando Lemke Stein - Mat.108438 – Superintendente de Compras e
Serviços – Secretaria Municipal de Administração - Membro Titular;
IV – Thiago Santos Michalsky
Pinto – Mat.106471 – Técnico em Informática – Secretaria Municipal de
Planejamento - Membro Suplente;
V - Ana Maria Pazini
da Silva – Mat.006045 – Agente de Arrecadação – Secretaria Municipal de
Finanças - Membro Suplente;
VI – Denize
Porto da Cruz – Mat.004035 – Professor – Secretaria Municipal de Educação -
Membro Suplente;
VII – Aleida
do Nascimento Souza – Mat.003024 – Agente de Serviços – Secretaria Municipal de
Administração - Membro Suplente.
VIII –
Ludmila de
Oliveira Brandão – Mat. 108145 – Assessor de Gestão Processual Jurídico. Membro
Suplente;
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto-N nº 1.499, de 25
de agosto de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.