DECRETO-N Nº 1.715 DE 14 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a composição da Comissão Para Recebimento de Valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais), limite estabelecido pelo o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:

 

I  - Alex Barros Gomes - Mat.108199 – Diretor de Patrimônio e Almoxarifado – Secretaria Municipal de Administração – Membro Titular;

 

II  - Tanyo  Bueno Andrade – Mat.106429 – Oficial Administrativo – Secretaria Municipal de Planejamento - Membro Titular;

 

III Antenor Ferdinando Lemke Stein - Mat.108438 – Superintendente de Compras e Serviços – Secretaria Municipal de Administração - Membro Titular;

 

IV Thiago Santos Michalsky Pinto – Mat.106471 – Técnico em Informática – Secretaria Municipal de Planejamento - Membro Suplente;

 

V - Ana Maria Pazini da Silva – Mat.006045 – Agente de Arrecadação – Secretaria Municipal de Finanças - Membro Suplente;

 

VI Denize Porto da Cruz – Mat.004035 – Professor – Secretaria Municipal de Educação - Membro Suplente;

 

VII Aleida do Nascimento Souza – Mat.003024 – Agente de Serviços – Secretaria Municipal de Administração - Membro Suplente.

 

VIII Ludmila de Oliveira Brandão – Mat. 108145 – Assessor de Gestão Processual Jurídico. Membro Suplente;

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto-N nº 1.499, de 25 de agosto de 2014.

         

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.