DECRETO-N Nº 1.725, DE 11
DE ABRIL DE 2016
DISPÕE
SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA INTERNA, BEM COMO A
COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dispositivo na Resolução TCEES nº 227, de 25 de
agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 257/13, que “Dispõe Sobre a Criação,
Implantação, Manutenção e Fiscalização do Sistema de Controle Interno da
Administração Pública, Aprova o Guia de orientação para implantação do Sistema
de Controle Interno na Administração Pública, estabelece prazos e dá outras
providencias”.
CONSIDERANDO todo o dispositivo na Lei
Municipal nº 1.609/2013, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
município de Marataízes/ES e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Ação do Município de Marataízes, homologado pela Portaria nº
016 de 12 de dezembro de 2013, o qual dispõe
no item 11 e 12 sobre o inicio de desenvolvimento dos primeiros
trabalhos de auditoria interna conforme programação e metodologia estabelecidos
e elaboração do primeiro Plano Anual de Auditoria Interna para uso interno da
Controladoria.
CONSIDERANDO ainda as atribuições contidas na Lei municipal nº 1.609/13 devidamente regulamentada
pelo Decreto-n nº 1.425 de 09 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO também o que dispõe os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e
10º do decreto citado acima.
CONSIDERANDO por fim, o que aduz
o artigo 11 do Decreto-N nº 1.425 de 09 de dezembro de 2013 “As ações de
fiscalização inerentes ao Sistema de Controle Interno são de competência do
Poder Executivo Municipal, sendo vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a
terceirização da sua implantação e da sua manutenção, conforme determinado pelo
artigo 9º da resolução TC nº 227, de 25 de agosto de 2011, alterada pela
Resolução do TCCES nº 257, de 07 de março de 2013.
DECRETA:
Artigo 1º – Fica
instaurada a Comissão Especial de Auditoria Interna, vinculada a Secretaria
Municipal de Controle Interno, sendo suas diretrizes àquelas descritas no Plano
Anual de Auditoria Interna – PAAI 2016, aprovado pelo Decreto-N nº 1.691/2015,
devidamente publicado no Diário Oficial do Município no dia 30/12/2015.
Artigo 2º – Ficam
nomeados os representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que passa
a ser composta pelos seguintes membros:
1) Coordenadoras:
·
Renata de Oliveira Lino
·
Valquíria Araújo Goulart
2) Corpo Técnico:
·
Cyntia Damasceno Peterle – Membro
Titular
·
Leandro Vidal Gomes – Membro Titular
·
Marlucia Bermute da Silva – Membro
Titular
·
Kelly Figueiredo Soares – Membro
Suplente
·
José Antonio de Sousa Rizzo – Membro
Suplente.
Parágrafo Único: As reuniões serão
realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da
Comissão, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pela
Secretária Municipal de Controle Interno.
Artigo 3º – Os sistemas a serem
auditados serão aqueles constantes no PAAI 2016, podendo ser alterados e/ou
modificados, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Controle Interno
em decisão conjunta com a Comissão Especial de Auditoria Interna.
Artigo 4º – As orientações e
procedimentos adotados na Auditoria Interna a ser realizada pela Comissão serão
àqueles definidos nas legislações vigentes, nas Resoluções do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo e na Instrução Normativa SCI nº 02/2015.
Artigo 5º – Esse Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito de Municipal
Este texto
não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.