DECRETO-N Nº 1.725, DE 11 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA INTERNA, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o dispositivo na Resolução TCEES nº 227, de 25 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 257/13, que “Dispõe Sobre a Criação, Implantação, Manutenção e Fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, Aprova o Guia de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, estabelece prazos e dá outras providencias”.

 

CONSIDERANDO todo o dispositivo na Lei Municipal nº 1.609/2013, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do município de Marataízes/ES e dá outras providências”.

 

CONSIDERANDO o disposto no Plano de Ação do Município  de Marataízes, homologado pela Portaria nº 016 de 12 de dezembro de 2013, o qual dispõe  no item 11 e 12 sobre o inicio de desenvolvimento dos primeiros trabalhos de auditoria interna conforme programação e metodologia estabelecidos e elaboração do primeiro Plano Anual de Auditoria Interna para uso interno da Controladoria.

  

CONSIDERANDO ainda as atribuições contidas na Lei municipal nº 1.609/13 devidamente regulamentada pelo Decreto-n nº 1.425 de 09 de dezembro de 2013.

 

CONSIDERANDO também o que dispõe os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10º do decreto citado acima.

 

CONSIDERANDO por fim, o que aduz  o artigo 11 do Decreto-N nº 1.425 de 09 de dezembro de 2013 “As ações de fiscalização inerentes ao Sistema de Controle Interno são de competência do Poder Executivo Municipal, sendo vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a terceirização da sua implantação e da sua manutenção, conforme determinado pelo artigo 9º da resolução TC nº 227, de 25 de agosto de 2011, alterada pela Resolução do TCCES nº 257, de 07 de março de 2013.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º – Fica instaurada a Comissão Especial de Auditoria Interna, vinculada a Secretaria Municipal de Controle Interno, sendo suas diretrizes àquelas descritas no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2016, aprovado pelo Decreto-N nº 1.691/2015, devidamente publicado no Diário Oficial do Município no dia 30/12/2015.

 

Artigo 2º – Ficam nomeados os representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

1) Coordenadoras:

·                     Renata de Oliveira Lino

·                     Valquíria Araújo Goulart

 

2) Corpo Técnico:

·                     Cyntia Damasceno Peterle – Membro Titular

·                     Leandro Vidal Gomes – Membro Titular

·                     Marlucia Bermute da Silva – Membro Titular

·                     Kelly Figueiredo Soares – Membro Suplente

·                     José Antonio de Sousa Rizzo – Membro Suplente.

 

Parágrafo Único: As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pela Secretária Municipal de Controle Interno.

 

Artigo 3º – Os sistemas a serem auditados serão aqueles constantes no PAAI 2016, podendo ser alterados e/ou modificados, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Controle Interno em decisão conjunta com a Comissão Especial de Auditoria Interna.

 

Artigo 4º – As orientações e procedimentos adotados na Auditoria Interna a ser realizada pela Comissão serão àqueles definidos nas legislações vigentes, nas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e na Instrução Normativa SCI nº 02/2015.

 

Artigo 5º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito de Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.