DECRETO-N Nº 1.734 DE 11
DE MAIO DE 2016.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES VITIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Políticas Publicas para
Mulheres Vitimas de Violência Domestica de Marataízes/ES – CPPMVVD.
Art. 2º- A comissão de Politicas
Públicas para Mulheres Vitimas de Violência Domestica de Marataízes/ES tem como
objetivo o desenvolvimento, execução e acompanhamento de politicas
destinadas às mulheres vitimas de Violência Doméstica e Familiar;
Art. 3º – A
Comissão de Politicas Públicas para Mulheres Vitimas
de Violência Doméstica de Marataízes/ES representada pelas Secretarias
Municipais, a saber:
I.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
a)
Superintendência de Assistência Social:
b)
Superintendência de Habitação;
c)
Superintendência do Trabalho.
II.
Secretaria Municipal de Educação
III.
Secretaria Municipal de Saúde
IV. Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança
Patrimonial
Art. 4º- Poderão participar da Comissão de Politicas
Públicas para Mulheres Vitimas de Violência Domestica de Marataízes/ES, órgãos
e/ou entidades que atuam na Política de Mulheres Vitimas de Violência
Doméstica.
Art. 5º – Cada setor/secretaria terá como participante um servidor
titular e suplente para compor a comissão que deverão ser indicados pelos
Secretários de suas pastas respectivas.
Art. 6º – O responsável legal
de órgãos ou entidades que atuam fora da rede pública municipal deverá remeter
ao município ofício indicado a pessoa que o representará na comissão.
Art. 7º – Aos membros da Comissão competirá:
I. Estabelecer fluxograma municipal de atendimento às mulheres
vitimas de violência Doméstica e Familiar:
II. Monitorar a execução do fluxograma municipal de atendimento
às mulheres vitimas de Violência Doméstica e Familiar;
III. Participar na elaboração de Plano de Ação Municipal que
viabilize politicas
que coíbam a Violência Doméstica contra a mulher;
IV. Acompanhar a execução do plano de ação municipal que
viabilize politicas que coíbam a Violência Doméstica
contra a Mulher;
V. Promover ações de cunho educativo que disseminem éticos de
irrestrito respeito á dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e
de raça ou etnia;
VI. Demais ações inerentes a Politica
destinada às mulheres vitimas de Violência Doméstica e Familiar;
Art. 9º- A duração do mandato da Comissão será de 02 (dois) anos,
admitindo-se a possibilidade de recondução de seus membros, uma única vez, por
igual período e através de Decreto.
§ 1º
A recondução ou substituição dos membros representantes do Governo Municipal
ficará a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10- A
presente Comissão não faz jus a qualquer gratificação pecuniária.
Art. 11 – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito de Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.