DECRETO – N N° 1.737, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO  UM LOTE DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n°3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n°2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob o número 11562/2013 e 5599/2015.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial,    um (01) lote de terreno para construção sob o número oito (08) da Quadra treze (13), medindo doze (12) metros de frente, igual medida nos fundos, por vinte (20) metros em cada uma das linhas laterais direita e esquerda, medindo uma área total de duzentos e quarenta (240,00m²) metros quadrados. Confrontantes, frente com uma Rua Projetada, fundos com o lote nº 07, lado direito com lote nº 06 e lado esquerdo com lote nº 10. Sr. Nilo Venturini adquiriu em 29 de março de 1984 um lote na cidade de Marataízes-ES situado na Rua Pio Canedo, s/nº, do Sr. José Vieira de Gusmão e Sua esposa Maria Furtado Campos de Gusmão através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada  no nº. 92-A, fls. 139, nas notas do Tabelião Walmery Borges da Hora, do Cartório do 2º oficio desta cidade, objeto da inscrição municipal nº 0003536, Inscrição Cadastral nº 01.01.256.0343.001.

 

Art. 2º – O lote de terreno que trata este Decreto, será destinado para construção de uma Rua, Bairro Acapulco situada dentro do perímetro urbano do município de Marataízes – ES.

 

Art. 3° -Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência , consoante preceitos na legislação atinente à espécie , para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o art. do Decreto – lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.