DECRETO
– N N° 1.737, DE 13 DE MAIO DE 2016
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
UM LOTE DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, SR. JANDER NUNES VIDAL, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei n°3.365, de 21 de
Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n°2.786, de 21 de maio
de 1956, e Lei n°9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo
Administrativo protocolado sob o número 11562/2013 e 5599/2015.
DECRETA:
Art. 1º
- Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação,
amigável ou judicial,
um (01) lote de terreno para
construção sob o número oito (08) da Quadra treze (13), medindo doze (12)
metros de frente, igual medida nos fundos, por vinte (20) metros em cada uma
das linhas laterais direita e esquerda, medindo uma área total de duzentos e
quarenta (240,00m²) metros quadrados. Confrontantes, frente com uma Rua
Projetada, fundos com o lote nº 07, lado direito com lote nº 06 e lado esquerdo
com lote nº 10. Sr. Nilo Venturini adquiriu
em 29 de março de 1984 um lote na cidade de Marataízes-ES situado na Rua Pio Canedo,
s/nº, do Sr. José Vieira de Gusmão e Sua esposa Maria Furtado Campos de Gusmão
através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no Lº nº. 92-A, fls. 139, nas notas do Tabelião Walmery
Borges da Hora, do Cartório do 2º oficio desta cidade, objeto da inscrição
municipal nº 0003536, Inscrição Cadastral nº 01.01.256.0343.001.
Art. 2º
– O lote de terreno que trata este Decreto, será destinado para
construção de uma Rua, Bairro Acapulco situada dentro do perímetro urbano do
município de Marataízes – ES.
Art. 3°
-Na
hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar
urgência , consoante preceitos na legislação atinente à espécie , para fins de
imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade
com o art. do Decreto – lei nº 3.354/41.
Art. 4º
– Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.