DECRETO-E Nº 1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente nos setores administrativos de todos os órgãos públicos municipais, a partir de 2 de janeiro de 2017, e por tempo indeterminado, será de 08h00 às 17h30, com intrajornada de 01h30.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º:

 

I – Os setores que prestam serviços essenciais e não admitem paralisação;

 

II – Os servidores que trabalham em regime de escala;

 

III – Os servidores que, por força de lei, possuam jornada de trabalho especifica vigente.

 

Art. 3º Ficam os gestores das unidades administrativas autorizados a organizar escalas de trabalho, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.

 

Art. 4º Fica vedada a realização de serviços extraordinários com pagamento de horas extras.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto – N nº 472, de 29 de dezembro de 2015.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.