DECRETO-E Nº 1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente nos setores administrativos de todos os órgãos públicos municipais, a partir de 2 de janeiro de 2017, e por tempo indeterminado, será de 08h00 às 17h30, com intrajornada de 01h30.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º:
I – Os setores que prestam serviços essenciais e não admitem paralisação;
II – Os servidores que trabalham em regime de escala;
III – Os servidores que, por força de lei, possuam jornada de trabalho especifica vigente.
Art. 3º Ficam os gestores das unidades administrativas autorizados a organizar escalas de trabalho, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.
Art. 4º Fica vedada a realização de serviços extraordinários com pagamento de horas extras.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto – N nº 472, de 29 de dezembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.