O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, quanto a estas, a inserta no artigo 106, inciso III da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Altera o Art. 10º do Decreto-N nº 1.632, de 11 de agosto de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10 O Conselho Gestor do Fundo Especial de Recuperação de Ativos, e Investimentos Municipais, seja composto pelo.
I - Prefeito do Município de Marataízes, como Presidente do Fundo Especial de Recuperação de ativos e Investimentos Municipais;
II - Assessor Especial de Gabinete do Prefeito do Município de Marataízes;
III - Ouvidor Geral do Município;
IV - Procurador Geral do Município;
V - Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica."
Art. 2º Os Parágrafos 1º ao 7º do Art. 10º do Decreto referenciado no "caput" do Art. 1º deste Decreto permanecem inalterados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.