DECRETO-N Nº 1.857, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

 

REGULAMENTA A PARCERIA ENTRE ÓRGÃOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DO INCISO II, ART. 1º, LEI MUNICIPAL Nº 1.728, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a proposta do PROJETO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, que compõe o Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário em Marataízes, que será executado com parceria entre órgãos públicos municipais, e que compreende a organização de escolinhas de futebol de praia, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a parceria entre as Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Educação e Assistência Social, Habitação e Trabalho, para a organização de escolinhas de futebol de praia, nos termos do inciso II, Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 26 de setembro de 2014, visando a disponibilização de estrutura física e material, bem como pessoal para atendimento, acompanhamento e desenvolvimento técnico das crianças, adolescentes e jovens participantes do PROJETO ESPORTIVO COMUNITÁRIO; inclusive com desenvolvimento de ações para atender aos idosos e portadores de deficiência física.

 

Parágrafo Único. Para a consolidação da parceria de que trata o "caput", será assinado Termo de Parceria entre os órgãos públicos referenciados, conforme anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º Na parceria a ser celebrada fica estabelecida a participação de cada órgão público envolvido, a saber:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

a) estruturação dos espaços físicos a serem utilizados, com o fornecimento de todo o material necessário para a execução do projeto;

b) promover a gestão do projeto que compõe o Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário;

c) fiscalizar a execução das atividades realizadas e mensalmente emitir relatórios para as Secretarias participantes do projeto.

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

a) a participação da Secretaria Municipal de Educação será dará através da disponibilização de Professores de Educação Física com formação específica para atender a filosofia do projeto, que durante o período de duração do mesmo tais profissionais estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

b) designar profissional da área pedagógica para fazer o acompanhamento do projeto em tela.

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

 

a) designar profissionais da área de assistência social para acompanhamento nutricional, psicológico e assistencial, com emissão de relatórios com vistas a orientar a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sobre ações a serem desenvolvidas e tomadas de decisões.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido que durante o período em que os profissionais do magistério - professores de educação física - estiverem disponibilizados ao Projeto Esportivo Comunitário, o custeio de seus salários e ticket alimentação correrão à conta de dotações orçamentários da Secretaria de Esporte e Lazer - recursos ordinários e/ou royalties de petróleo, o que couber, e estiver amparado por legislação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

 

TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE CELEBRAM ÓRGÃOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.728, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 E DECRETO-N Nº 1.857, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, CONFORME CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

 

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, neste ato representada por seu titular, ROBSON SEYR, Secretário Municipal nomeado pelo Decreto P nº 0.000, de 02 de janeiro de 2017; a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por sua titular, MARIA DA PENHA DA SILVA LOUBACK, Secretária Municipal nomeada pelo Decreto P nº 0.000, de 02 de janeiro de 2017 e a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, neste ato representada por ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS, Secretário Municipal nomeado pelo Decreto P nº 0.000, de 02 de janeiro de 2017; tem justo e acordado o presente TERMO DE PARCERIA, com base na Lei Municipal nº 1.728, de 26 de setembro de 2014 e no Decreto-N nº 0.000, de 10 de janeiro de 2017, nos termos das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

Este termo tem como objetivo a celebração de parceria entre as Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Educação e Assistência Social, Habitação e Trabalho, para a organização de escolinhas de futebol de praia, nos termos do Inciso II, Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.728, de 26 de setembro de 2014, visando a disponibilização de estrutura física e material, bem como pessoal para atendimento, acompanhamento e desenvolvimento técnico das crianças, adolescentes e jovens participantes do PROJETO ESPORTIVO E COMUNITÁRIO, inclusive com desenvolvimento de ações para atender aos idosos e portadores de deficiência física.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

Na parceria celebrada por este termo, fica estabelecida a participação e responsabilidade de cada órgão público identificado no seu preâmbulo, conforme especificado a seguir:

 

I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

a) estruturação dos espaços físicos a serem utilizados, com o fornecimento de todo o material necessário para a execução do projeto, e o uso estará sob a orientação de profissionais técnicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação;

b) promover a gestão do projeto que compõe o Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário, através das suas chefias imediatas, e em permanente sintonia com os titulares das Secretarias Municipais parceiras;

c) acompanhar e Fiscalizar a execução das atividades realizadas e mensalmente emitir relatórios para as Secretarias participantes do projeto.

 

II - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

a) a participação da Secretaria Municipal de Educação será dará através da disponibilização de Professores de Educação Física com formação específica para atender a filosofia do projeto, e que durante o período de duração do mesmo tais profissionais estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

b) designar profissional da área pedagógica para fazer o acompanhamento e orientação pedagógica dos professores disponibilizados para a execução do PROJETO ESPORTIVO E COMUNITÁRIO.

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO

 

a) designar profissionais da área de assistência social para acompanhamento nutricional, psicológico e assistencial, com emissão de relatórios com vistas a orientar a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer sobre ações a serem desenvolvidas e tomadas de decisões.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DO CUSTEIO DE PESSOAL

 

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, durante o período em que os profissionais do magistério - professores de educação física - estiverem disponibilizados ao Projeto Esportivo Comunitário, será o órgão responsável pelo custeio de seus salários e ticket alimentação, que correrá à conta de suas dotações consignadas na LOA 2017, com fontes de recursos ordinários e/ou royalties de petróleo, o que couber, e estiver amparado por legislação.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO PRAZO

 

O prazo deste TERMO DE PARCERIA é até 31 de dezembro de 2017, com as prorrogações permitidas em lei.

 

CLÁUSULA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Este Termo de Parceria entrará em vigência na data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.

 

Quaisquer dúvidas serão dirimidas pela Procuradoria Geral do Município.

 

E por estarem as partes justas e acordadas, assinam em 04 (quatro) vias de igual teor e forma o presente termo.

 

Marataízes - ES, 11 de janeiro de 2017.

 

ROBSON SEYR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ELEAZAR EVANGELISTA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO