DECRETO-N Nº 1.858, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DOS ATOS ORIGINÁRIOS DE PROCESSOS DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ANO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, nos termos das legislações municipais vigentes, e

 

CONSIDERANDO o teor da decisão judicial no processo 0007393-42.2015.8.08.0069;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 33 ao 42, da Lei Municipal nº 867/2005, que trata sobre a movimentação dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino;

 

CONSIDERANDO que o Governo Municipal que está assumindo a gestão do município de Marataízes a partir do dia 02 de janeiro de 2017, tem a necessidade de rever todos os atos praticados nos últimos 180 dias que antecederam o término do mandato do Prefeito Municipal que encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2016, decreta:

 

Art. 1º Ficam anulados todos os atos referentes a movimentação dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino de Marataízes, conforme especificados a seguir:

 

I - Portaria/SEMED nº 120/2016, publicada no Diário Oficial nº 2138, de 08 de dezembro de 2016 - Estabelece normas para a mudança de horário de servidores nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, e os atos dela emanados;

 

II - Edital nº 13/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 08 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre a regulamentação do Concurso de Remoção dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino;

 

III - Portaria/SEMED nº 127/2016, publicada no Diário Oficial do Município de 23 de dezembro de 2017 - Convocação de professores em estágio probatório para nova localização, e os atos dela emanados.

 

Art. 2º Com as anulações dos atos de que trata o Artigo 1º e incisos I ao III, fica revogado o Decreto-N nº 1.841, de 28 de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Anulados e revogado atos de movimentação de que trata o presente Decreto, os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino permanecem com suas situações funcionais inalteradas.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.