O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instaurada a COMISSÃO DE AUDITAGEM DE PROCESSOS DE SHOWS E SIMILARES, vinculada ao Gabinete, para apurar eventuais irregularidades ou ilegalidades em processos de shows e similares do primeiro semestre de 2017, ficando o pagamento de tais processos condicionados a prévia auditoria da referida Comissão.
§ 1º A COMISSÃO DE AUDITAGEM DE PROCESSOS DE SHOWS E SIMILARES, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogada por igual período.
§ 2º A Comissão de Auditagem terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que passa a ser composta pelos seguintes membros:
1) Coordenador:
a) Alberto Mello Silva
2) Corpo Técnico:
a) Philipe Verdan Barreto
b) Gedson Barreto De Victa Rodrigues
c) Poliana Arariba Costa Leal
d) Carolina Silva Nicoli
e) Leiliane Pereira Mendes
Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.