O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei nº 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei nº 214 de 31 de dezembro de 1998, decreta:
Art. 1º A solicitação e concessão de licença para exercício de comércio eventual ou ambulante para a 107ª Festa das Canoas 2017 se fará na forma do disposto no presente Decreto.
Art. 2º Fica criada a Comissão para 107ª Festa das Canoas 2017, composta pelos fiscais de Obras e Serviços Urbanos, Segurança e Trânsito, Turismo e Cultura, Saúde e Finanças, que serão responsáveis pela fiscalização da festa.
Art. 3º Para a solicitação da licença para o exercício de comércio eventual para a 107º Festa das Canoas 2017 terá validade as solicitações feitas no setor de cadastro econômico, lotado na secretaria municipal de finanças, munidos de documentos pessoais com foto e comprovante de residência a partir do dia 02 de março de 2017 até o dia 08 de março de 2017.
Parágrafo Único. A demarcação do ponto será mediante comprovante de pagamento original do boleto.
Art. 4º Os contribuintes que estiverem em débito junto ao município, não terão suas licenças concedidas.
Art. 5º Em qualquer caso as concessões de licenças obedecerão obrigatoriamente ao estabelecido no Código Municipal de Posturas, Sanitário e Tributário.
§ 1º Quando houver a necessidade de mudança na locação das respectivas barracas o contribuinte deverá atender as normas estabelecidas pela fiscalização de posturas.
§ 2º Fica proibido a troca de local entre os contribuintes, sujeito a cassação do alvará.
§ 3º É obrigatório o uso de extintor de incêndio nas barracas locadas durante toda a Festa das Canoas 2017.
§ 4º Não poderá alterar as barracas deverá seguir o padrão estabelecido.
Art. 6º As taxas serão cobradas de acordo com a tabela I contida nos anexos deste decreto.
Art. 7º O limite para a locação das barracas será de no máximo 25 (vinte e cinco) por contribuinte para as barracas de mercadorias em geral.
Art. 8º O limite para a locação da cama elástica e brinquedos infláveis será de no máximo 01 (um) por contribuinte.
Art. 9º O limite de altura dos brinquedos infláveis e das camas elásticas será de no máximo 05 metros.
Art. 10 A entrega das barracas para a 107ª Festa das Canoas será no dia 08/03/2015 (Quarta - Feira) a partir das 14:00 horas.
Art. 11 As instalações elétricas na parte interna das respectivas barracas serão de responsabilidade dos contribuintes que as locarem.
Art. 12 O contribuinte deverá retirar suas mercadorias das barracas até, no máximo, as 18:00 horas do dia 13/03/2017 (Segunda-Feira), não obedecendo terão suas mercadorias apreendidas.
Art. 13 O quantitativo das licenças a ser concedida está determinada no anexo I do presente Decreto.
Art. 14 Os casos omissos serão decididos pela comissão de festa.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES P/ FESTA DAS CANOAS |
VALOR EM R$ |
QUANTIDADE |
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MERCADORIAS EM GERAL (3X3) |
2.000,00 |
196 |
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CARNE DE SOL (10X10) |
1.700,00 |
02 |
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ALIMENTAÇÃO |
750,00 |
20 |
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ARTESANATO LOCAL |
- |
20 |
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CHURROS |
200,00 |
05 |
|
CHURRASQUINHO (sem tenta) |
200,00 |
20 |
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SORVETE EXPRESSO |
200,00 |
05 |
|
PIPOCA |
200,00 |
05 |
|
TOWNER DE HOT DOG |
200,00 |
15 |
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CAMA ELASTICA (UNIDADE) |
200,00 |
05 |
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BRINQUEDOS INFLÁVEIS (UNIDADE) |
200,00 |
04 |
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AMBULANTE DE ÁGUA MINERAL E REFRIGERANTE |
200,00 |
30 |
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AMBULANTE DE MERCADORIAS DIVERSAS |
200,00 |
15 |
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BRINQUEDOS DE PARQUES |
200,00 |
02 |