DECRETO-N Nº 1.878, DE 13 DE MARÇO DE 2017

 

REGULAMENTA O ARTIGO 13 DA LEI Nº 1.382/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.382/2011, decreta:

 

Art. 1º Quando da entrega da Notificação de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e suas respectivas Taxas feitas através dos carnês de IPTU, bem como entrega da Notificação dos débitos inscritos em Dívida Ativa, será pago a gratificação de produtividade fiscal, ao servidor municipal que realizar a tarefa, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por unidade efetivamente entregue.

 

§ 1º O pagamento referente a entrega da Notificação de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e suas respectivas Taxas feitas através dos carnês de IPTU será efetuado mediante apresentação dos recibos de entrega dos carnês.

 

§ 2º O pagamento referente a entrega da Notificação dos débitos inscritos em Dívida Ativa será efetuado mediante relatório dos trabalhos realizados, constando a relação dos contribuintes e/ou unidades notificados.

 

Art. 2º Quando os servidores forem designados para efetivar a regularização dos números das residências dos bairros localizados no município de Marataízes, farão jus ao pagamento de produtividade fiscal no valor de 90,00 (noventa reais) por plantão ou tarefas.

 

Parágrafo Único. O pagamento do plantão ou tarefa será pago no limite de 10 (dez) plantões mensais, desde que vinculado ao relatório mensal dos trabalhos realizados e este deverá ser protocolizado e entregue a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 3º O Secretário Municipal de Finanças é quem designará os servidores para execução do plantão ou tarefas constantes nos artigos acima.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário constante no Decreto-N Nº 1.529 de 05 de novembro de 2013.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.