DECRETO-N Nº 1.884, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PAGAMENTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base no Boletim Unificado (BU) 32185007 registrado em 27 de março de 2017 na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo - 9ª Delegacia Regional - Itapemirim (ES), e

 

CONSIDERANDO que o Boletim Unificado (BU) em referência, registrado no órgão identificado, cuja natureza caracteriza CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cujo objeto tipifica a invasão do sistema de dados da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo sido deletado todos os dados contidos no servidor localizado na Diretoria de Tecnologia da Informação (TI) do referido órgão público;

 

CONSIDERANDO que tal fato traz transtornos à Administração Municipal, em especial no que se refere ao sistema tributário e contábil-financeiros, prejudicando em grau elevado o cumprimento às legislações vigentes e as normativas dos órgãos de fiscalização externa, em especial a conclusão em tempo hábil da Prestação de Conta Anual (PCA) a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como o atendimento aos compromissos de pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, empresas da construção civil e, ainda, em alguns casos as quitações salariais de servidores municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensos os pagamentos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Finanças no período de 29 de março de 2017 a 05 de abril de 2017, ou enquanto durar o processo de restauração dos dados e informações do Sistema da Prefeitura Municipal de Marataízes pela Diretoria de Tecnologia da Informação (TI) com o assessoramento e o apoio tecnológico da E & L - Empresa Prestadora de Serviços responsável pela manutenção do referido sistema, especialmente aqueles disponibilizados para as áreas tributária e da contabilidade subordinadas à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Que a Secretaria Municipal de Finanças, através da Contabilidade Geral, adote todas as providências necessárias para a finalização da Prestação de Conta Anual (PCA) referente ao exercício de 2016, tão logo o Sistema retorne à normalidade, com a remessa imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

 

Art. 3º Que a Secretaria Municipal de Finanças adote as providências necessárias quanto à remessa de ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES relatando o fato dos termos do Boletim Unificado (BU) 32185007 e solicitando a dilação do prazo para a entrega da PCA.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.